Detalhe do processo

1000949-93.2026.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000949-93.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.N.R. - V.C.S.R. - Fls. 190/215: Anote-se a entrega do laudo pericial. Considerando a decisão de fl. 187, pela qual foi determinada a remessa dos autos à E. 1ª Vara Cível local, em razão da conexão reconhecida, para tramitação e decisão conjunta, cumpra a zelosa Serventia, com urgência, a determinação já proferida. Consigne-se que o laudo pericial ora apresentado acompanhará os autos, cabendo ao Juízo para o qual determinada a remessa deliberar sobre o prosseguimento do feito e eventuais providências decorrentes da prova técnica produzida. Cumpra-se com celeridade. - ADV: APARECIDO DONIZETI DA SILVA PINTO (OAB 293781/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.N.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE

OAB: 174054/SP

APARECIDO DONIZETI DA SILVA PINTO

OAB: 293781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000949-93.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.N.R. - V.C.S.R. - Fls. 190/215: Anote-se a entrega do laudo pericial. Considerando a decisão de fl. 187, pela qual foi determinada a remessa dos autos à E. 1ª Vara Cível local, em razão da conexão reconhecida, para tramitação e decisão conjunta, cumpra a zelosa Serventia, com urgência, a determinação já proferida. Consigne-se que o laudo pericial ora apresentado acompanhará os autos, cabendo ao Juízo para o qual determinada a remessa deliberar sobre o prosseguimento do feito e eventuais providências decorrentes da prova técnica produzida. Cumpra-se com celeridade. - ADV: APARECIDO DONIZETI DA SILVA PINTO (OAB 293781/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)