1000949-93.2026.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000949-93.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.N.R. - V.C.S.R. - Fls. 190/215: Anote-se a entrega do laudo pericial. Considerando a decisão de fl. 187, pela qual foi determinada a remessa dos autos à E. 1ª Vara Cível local, em razão da conexão reconhecida, para tramitação e decisão conjunta, cumpra a zelosa Serventia, com urgência, a determinação já proferida. Consigne-se que o laudo pericial ora apresentado acompanhará os autos, cabendo ao Juízo para o qual determinada a remessa deliberar sobre o prosseguimento do feito e eventuais providências decorrentes da prova técnica produzida. Cumpra-se com celeridade. - ADV: APARECIDO DONIZETI DA SILVA PINTO (OAB 293781/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.N.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE
OAB: 174054/SP
APARECIDO DONIZETI DA SILVA PINTO
OAB: 293781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000949-93.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.N.R. - V.C.S.R. - Fls. 190/215: Anote-se a entrega do laudo pericial. Considerando a decisão de fl. 187, pela qual foi determinada a remessa dos autos à E. 1ª Vara Cível local, em razão da conexão reconhecida, para tramitação e decisão conjunta, cumpra a zelosa Serventia, com urgência, a determinação já proferida. Consigne-se que o laudo pericial ora apresentado acompanhará os autos, cabendo ao Juízo para o qual determinada a remessa deliberar sobre o prosseguimento do feito e eventuais providências decorrentes da prova técnica produzida. Cumpra-se com celeridade. - ADV: APARECIDO DONIZETI DA SILVA PINTO (OAB 293781/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)