Detalhe do processo

1000949-84.2025.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000949-84.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - D.C.S.G. - M.A.S. - - M.C.S. - - M.F.S. - Acolho a sugestão contida no laudo pericial de fls. 83/90 para determinar a realização de uma nova perícia com o comparecimento de MARIA DO CARMO PONTIN SPOESSER (genitora da parte requerida) e MARIA INES DA SILVA (genitora da parte autora). Diante do grau de parentesco entre os periciandos e as partes, bem como o interesse comum na produção da prova, caberá a cada parte providenciar o comparecimento de sua genitora ao local da perícia no horário agendado. Considerando as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de obtenção de prova técnica indispensável ao deslinde da controvérsia, aplico a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373, § 1º, do CPC, atribuindo à parte requerida o encargo de colaborar para a produção da prova pericial, providenciando o comparecimento de sua genitora ao local da perícia no horário agendado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. Serventia: requisite ao IMESC designação de data à coleta de material para novo exame pericial de vínculo genético por análise de DNA; com a resposta, intime as partes por ato ordinatório. Com a juntada do laudo, intime as partes às alegações finais em prazo comum de 10 dias, após conclusos à sentença. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP), LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.C.S.G.

Réu M.A.S.

Réu M.C.S.

Réu M.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA

OAB: 121166/SP

LUIGGI ROGGIERI

OAB: 342895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000949-84.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - D.C.S.G. - M.A.S. - - M.C.S. - - M.F.S. - Acolho a sugestão contida no laudo pericial de fls. 83/90 para determinar a realização de uma nova perícia com o comparecimento de MARIA DO CARMO PONTIN SPOESSER (genitora da parte requerida) e MARIA INES DA SILVA (genitora da parte autora). Diante do grau de parentesco entre os periciandos e as partes, bem como o interesse comum na produção da prova, caberá a cada parte providenciar o comparecimento de sua genitora ao local da perícia no horário agendado. Considerando as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de obtenção de prova técnica indispensável ao deslinde da controvérsia, aplico a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373, § 1º, do CPC, atribuindo à parte requerida o encargo de colaborar para a produção da prova pericial, providenciando o comparecimento de sua genitora ao local da perícia no horário agendado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. Serventia: requisite ao IMESC designação de data à coleta de material para novo exame pericial de vínculo genético por análise de DNA; com a resposta, intime as partes por ato ordinatório. Com a juntada do laudo, intime as partes às alegações finais em prazo comum de 10 dias, após conclusos à sentença. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP), LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP)