Detalhe do processo

1000948-11.2022.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000948-11.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nair Garcia da Costa - Usina Santa Isabel S/A - - Santa Luiza Agro Pecuária Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais ajuizada por NAIR GARCIA DA COSTA em face de USINA SANTA ISABEL S/A e SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA., já em fase de produção de prova pericial. Produzido o laudo pericial (fls. 591/630), sobre ele se manifestaram a autora (fls. 634/638) e as rés (fls. 640/661). Sobreveio notícia do falecimento do perito judicial nomeado, Aderval Rossetto, tendo o respectivo espólio requerido habilitação e a substituição do perito por seu filho, Guilherme Donzeli Rossetto (fls. 672/675). É o breve relatório. DECIDO. De início, defiro a habilitação do Espólio de Aderval Rossetto, na pessoa de seus herdeiros, para os fins de recebimento dos honorários periciais devidos (art. 110, CPC). No mais, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, DEFIRO a substituição do perito falecido por seu, filho Guilherme Donzeli Rossetto, dada alegação de conhecimento já detido sobre o acervo probatório produzido. Contudo, a nomeação fica condicionada à prévia verificação, pela serventia, de seu regular cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça. Confirmado o cadastro regular do perito indicado, INTIME-O para manifestar concordância, em 5 (cinco) dias. Ausente o cadastramento, certifique-se e retornem os autos para nomeação de outro profissional da mesma especialidade. Assumido o encargo, tendo em vista a impugnação de fls. 640/661, INTIME-SE o perito via mensagem eletrônica para apresentar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o pedido de revogação da gratuidade de justiça. A existência de inventário em curso não afasta, por si só, a hipossuficiência da autora (art. 98 c/c art. 99, §3º, CPC), sendo necessária prova concreta da efetiva capacidade financeira, o que não se verifica nos autos. Oportunamente, tornem os atos conclusos para decisão ou, se o caso, sentença. Quanto aos pedidos de novas provas (fls. 660/661), reporto-me à decisão de saneamento (fls. 497/500 e 523). Intime-se. - ADV: JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), FERNANDA SANTOS (OAB 331004/SP), FERNANDA SANTOS (OAB 331004/SP), JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NAIR GARCIA DA COSTA

Réu SANTA LUIZA AGRO PECUáRIA LTDA

Réu USINA SANTA ISABEL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSI CASSIA GOMES SILVA

OAB: 320461/SP

JESUS GILBERTO MARCHESINI

OAB: 69918/SP

FERNANDA SANTOS

OAB: 331004/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000948-11.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nair Garcia da Costa - Usina Santa Isabel S/A - - Santa Luiza Agro Pecuária Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais ajuizada por NAIR GARCIA DA COSTA em face de USINA SANTA ISABEL S/A e SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA., já em fase de produção de prova pericial. Produzido o laudo pericial (fls. 591/630), sobre ele se manifestaram a autora (fls. 634/638) e as rés (fls. 640/661). Sobreveio notícia do falecimento do perito judicial nomeado, Aderval Rossetto, tendo o respectivo espólio requerido habilitação e a substituição do perito por seu filho, Guilherme Donzeli Rossetto (fls. 672/675). É o breve relatório. DECIDO. De início, defiro a habilitação do Espólio de Aderval Rossetto, na pessoa de seus herdeiros, para os fins de recebimento dos honorários periciais devidos (art. 110, CPC). No mais, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, DEFIRO a substituição do perito falecido por seu, filho Guilherme Donzeli Rossetto, dada alegação de conhecimento já detido sobre o acervo probatório produzido. Contudo, a nomeação fica condicionada à prévia verificação, pela serventia, de seu regular cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça. Confirmado o cadastro regular do perito indicado, INTIME-O para manifestar concordância, em 5 (cinco) dias. Ausente o cadastramento, certifique-se e retornem os autos para nomeação de outro profissional da mesma especialidade. Assumido o encargo, tendo em vista a impugnação de fls. 640/661, INTIME-SE o perito via mensagem eletrônica para apresentar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o pedido de revogação da gratuidade de justiça. A existência de inventário em curso não afasta, por si só, a hipossuficiência da autora (art. 98 c/c art. 99, §3º, CPC), sendo necessária prova concreta da efetiva capacidade financeira, o que não se verifica nos autos. Oportunamente, tornem os atos conclusos para decisão ou, se o caso, sentença. Quanto aos pedidos de novas provas (fls. 660/661), reporto-me à decisão de saneamento (fls. 497/500 e 523). Intime-se. - ADV: JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), FERNANDA SANTOS (OAB 331004/SP), FERNANDA SANTOS (OAB 331004/SP), JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP)