Detalhe do processo

1000946-73.2026.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000946-73.2026.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.T. - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1314/2021, intime-se o IMESC, via Portal Eletrônico, para proceder ao agendamento de data para realização da perícia médica no interditando. Ciência às partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Designada a data, intimem-se as partes. Faculto à parte ré a solicitação de passagens, com antecedência, junto ao cartório, para comparecimento ao local da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data designada pelo perito. Eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de quinze (15) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo. 2. Sem prejuízo, cumpra a autora o item "6" de fls. 27. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SCHIMICOSKI (OAB 418615/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T.C.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA SCHIMICOSKI

OAB: 418615/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000946-73.2026.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.T. - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1314/2021, intime-se o IMESC, via Portal Eletrônico, para proceder ao agendamento de data para realização da perícia médica no interditando. Ciência às partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Designada a data, intimem-se as partes. Faculto à parte ré a solicitação de passagens, com antecedência, junto ao cartório, para comparecimento ao local da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data designada pelo perito. Eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de quinze (15) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo. 2. Sem prejuízo, cumpra a autora o item "6" de fls. 27. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SCHIMICOSKI (OAB 418615/SP)