1000943-91.2026.8.26.0356
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
- Classe
- Assistência à Saúde
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000943-91.2026.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Ivone Aparecida da Silva Montealvao Martins - Vistos. I - Rejeito o pedido de reconsideração, tendo em vista a imprescindibilidade de dilação probatória no caso em tela, sendo inviável a concessão da liminar pleiteada. II - As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. A prova pericial é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Faculto as partes oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia, com cópia dos quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, devendo o expert fazer descrição minuciosa. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor IVONE APARECIDA DA SILVA MONTEALVAO MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA
OAB: 144096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000943-91.2026.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Ivone Aparecida da Silva Montealvao Martins - Vistos. I - Rejeito o pedido de reconsideração, tendo em vista a imprescindibilidade de dilação probatória no caso em tela, sendo inviável a concessão da liminar pleiteada. II - As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. A prova pericial é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Faculto as partes oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia, com cópia dos quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, devendo o expert fazer descrição minuciosa. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)