Detalhe do processo

1000943-90.2019.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000943-90.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Carlos Bressalin - VISTOS. Diante das ponderações apresentadas pelo perito nomeado e considerando a dificuldade na nomeação de profissional que aceite o encargo, tente-se a realização da perícia nos moldes por ele sugeridos a fls. 372/373. Providencie a parte autora a apresentação dos documentos solicitados pelo expert, especialmente PPP, LTCAT, PPRA e demais documentos técnicos eventualmente disponíveis junto às empresas analisadas, bem como informe a quantidade de empresas atualmente em funcionamento e aquelas que dispõem dos registros e documentos necessários à avaliação pericial. Após, intime-se o Sr. Perito para manifestação e, se o caso, elaboração e apresentação do respectivo laudo pericial. P.Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé CARLOS BRESSALIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO BATISTA DOMINGUES NETO

OAB: 23466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000943-90.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Carlos Bressalin - VISTOS. Diante das ponderações apresentadas pelo perito nomeado e considerando a dificuldade na nomeação de profissional que aceite o encargo, tente-se a realização da perícia nos moldes por ele sugeridos a fls. 372/373. Providencie a parte autora a apresentação dos documentos solicitados pelo expert, especialmente PPP, LTCAT, PPRA e demais documentos técnicos eventualmente disponíveis junto às empresas analisadas, bem como informe a quantidade de empresas atualmente em funcionamento e aquelas que dispõem dos registros e documentos necessários à avaliação pericial. Após, intime-se o Sr. Perito para manifestação e, se o caso, elaboração e apresentação do respectivo laudo pericial. P.Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)