1000943-90.2019.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000943-90.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Carlos Bressalin - VISTOS. Diante das ponderações apresentadas pelo perito nomeado e considerando a dificuldade na nomeação de profissional que aceite o encargo, tente-se a realização da perícia nos moldes por ele sugeridos a fls. 372/373. Providencie a parte autora a apresentação dos documentos solicitados pelo expert, especialmente PPP, LTCAT, PPRA e demais documentos técnicos eventualmente disponíveis junto às empresas analisadas, bem como informe a quantidade de empresas atualmente em funcionamento e aquelas que dispõem dos registros e documentos necessários à avaliação pericial. Após, intime-se o Sr. Perito para manifestação e, se o caso, elaboração e apresentação do respectivo laudo pericial. P.Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé CARLOS BRESSALIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO BATISTA DOMINGUES NETO
OAB: 23466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000943-90.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Carlos Bressalin - VISTOS. Diante das ponderações apresentadas pelo perito nomeado e considerando a dificuldade na nomeação de profissional que aceite o encargo, tente-se a realização da perícia nos moldes por ele sugeridos a fls. 372/373. Providencie a parte autora a apresentação dos documentos solicitados pelo expert, especialmente PPP, LTCAT, PPRA e demais documentos técnicos eventualmente disponíveis junto às empresas analisadas, bem como informe a quantidade de empresas atualmente em funcionamento e aquelas que dispõem dos registros e documentos necessários à avaliação pericial. Após, intime-se o Sr. Perito para manifestação e, se o caso, elaboração e apresentação do respectivo laudo pericial. P.Int. - ADV: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)