Detalhe do processo

1000941-13.2024.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000941-13.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Tavares Filho - Sorriclinica Clinica Odontologica Ltda - Vistos. Em que pese a manifestação do ilustre perito, a perícia foi designada em favor de beneficiário da justiça gratuita. Logo, o valor dos honorários deve observar os limites previstos na Resolução na Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observada a tabela. Conforme decisão de fls. 97/98, os honorários foram fixados em 15 UFESP'S. Diante disso, a proposta apresentada (R$ 1.350,00) excede ao valor máximo a ser custeado pela assistência judiciária gratuita. Portanto, intime-se o perito para que ratifique a aceitação da nomeação, ciente do valor máximo a ser atribuído. Subsidiariamente, o perito ficará ciente que o valor excedente não será exigível caso a parte sucumbente seja beneficiaria da gratuidade de justiça. Com a aceitação, oficie-se para reserva dos honorários. Após, intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito para apresentação do laudo. - ADV: ELIAS PEREIRA REZENDE (OAB 368142/SP), DAFNE ALEXIA PEREIRA MATIAS GONÇALVES (OAB 459809/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO TAVARES FILHO

Réu SORRICLINICA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAFNE ALEXIA PEREIRA MATIAS GONÇALVES

OAB: 459809/SP

ELIAS PEREIRA REZENDE

OAB: 368142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000941-13.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Tavares Filho - Sorriclinica Clinica Odontologica Ltda - Vistos. Em que pese a manifestação do ilustre perito, a perícia foi designada em favor de beneficiário da justiça gratuita. Logo, o valor dos honorários deve observar os limites previstos na Resolução na Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observada a tabela. Conforme decisão de fls. 97/98, os honorários foram fixados em 15 UFESP'S. Diante disso, a proposta apresentada (R$ 1.350,00) excede ao valor máximo a ser custeado pela assistência judiciária gratuita. Portanto, intime-se o perito para que ratifique a aceitação da nomeação, ciente do valor máximo a ser atribuído. Subsidiariamente, o perito ficará ciente que o valor excedente não será exigível caso a parte sucumbente seja beneficiaria da gratuidade de justiça. Com a aceitação, oficie-se para reserva dos honorários. Após, intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito para apresentação do laudo. - ADV: ELIAS PEREIRA REZENDE (OAB 368142/SP), DAFNE ALEXIA PEREIRA MATIAS GONÇALVES (OAB 459809/SP)