1000941-13.2024.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000941-13.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Tavares Filho - Sorriclinica Clinica Odontologica Ltda - Vistos. Em que pese a manifestação do ilustre perito, a perícia foi designada em favor de beneficiário da justiça gratuita. Logo, o valor dos honorários deve observar os limites previstos na Resolução na Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observada a tabela. Conforme decisão de fls. 97/98, os honorários foram fixados em 15 UFESP'S. Diante disso, a proposta apresentada (R$ 1.350,00) excede ao valor máximo a ser custeado pela assistência judiciária gratuita. Portanto, intime-se o perito para que ratifique a aceitação da nomeação, ciente do valor máximo a ser atribuído. Subsidiariamente, o perito ficará ciente que o valor excedente não será exigível caso a parte sucumbente seja beneficiaria da gratuidade de justiça. Com a aceitação, oficie-se para reserva dos honorários. Após, intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito para apresentação do laudo. - ADV: ELIAS PEREIRA REZENDE (OAB 368142/SP), DAFNE ALEXIA PEREIRA MATIAS GONÇALVES (OAB 459809/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO TAVARES FILHO
Réu SORRICLINICA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAFNE ALEXIA PEREIRA MATIAS GONÇALVES
OAB: 459809/SP
ELIAS PEREIRA REZENDE
OAB: 368142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000941-13.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Tavares Filho - Sorriclinica Clinica Odontologica Ltda - Vistos. Em que pese a manifestação do ilustre perito, a perícia foi designada em favor de beneficiário da justiça gratuita. Logo, o valor dos honorários deve observar os limites previstos na Resolução na Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observada a tabela. Conforme decisão de fls. 97/98, os honorários foram fixados em 15 UFESP'S. Diante disso, a proposta apresentada (R$ 1.350,00) excede ao valor máximo a ser custeado pela assistência judiciária gratuita. Portanto, intime-se o perito para que ratifique a aceitação da nomeação, ciente do valor máximo a ser atribuído. Subsidiariamente, o perito ficará ciente que o valor excedente não será exigível caso a parte sucumbente seja beneficiaria da gratuidade de justiça. Com a aceitação, oficie-se para reserva dos honorários. Após, intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito para apresentação do laudo. - ADV: ELIAS PEREIRA REZENDE (OAB 368142/SP), DAFNE ALEXIA PEREIRA MATIAS GONÇALVES (OAB 459809/SP)