1000941-10.2019.8.26.0246
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
- Classe
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000941-10.2019.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eldinéia Gonçalves de Souza - Vistos. Cientifiquem-se as partes de que o perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta para realização da perícia médica indireta, nos termos da manifestação de fls. 266/267. Nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, informa o expert que a perícia será realizada nas seguintes condições: Data: 15 de setembro de 2026 (terça-feira) - Horário: 10h30min - Local: Avenida Angélica, nº 1.761, sala 144, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01227-200. Esclareceu o perito tratar-se de perícia médica indireta, razão pela qual não há necessidade de comparecimento das partes, facultada, contudo, a presença de assistentes técnicos eventualmente indicados. Int. - ADV: SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELDINéIA GONçALVES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)20/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000941-10.2019.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eldinéia Gonçalves de Souza - Vistos. Cientifiquem-se as partes de que o perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta para realização da perícia médica indireta, nos termos da manifestação de fls. 266/267. Nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, informa o expert que a perícia será realizada nas seguintes condições: Data: 15 de setembro de 2026 (terça-feira) - Horário: 10h30min - Local: Avenida Angélica, nº 1.761, sala 144, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01227-200. Esclareceu o perito tratar-se de perícia médica indireta, razão pela qual não há necessidade de comparecimento das partes, facultada, contudo, a presença de assistentes técnicos eventualmente indicados. Int. - ADV: SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP)