1000940-86.2026.5.02.0605
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000940-86.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: JHONATHA ALVES DA SILVA RECLAMADO: SULFISA - MOVEIS DE INOX LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4396e3a proferido nos autos. Digam as partes em 05 dias sobre o Laudo Pericial apresentado, pena de preclusão. Atentar se as dúvidas não estão esclarecidas no próprio Laudo. Ainda assim, havendo necessidade relevante de esclarecimentos, fazer elaboração em forma de novos quesitos, de forma clara. GUARULHOS/SP, 16 de agosto de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SULFISA - MOVEIS DE INOX LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREA LUCIANA VALENCISE COSTACURTA NABTE
Autor JHONATHA ALVES DA SILVA
Réu SULFISA - MOVEIS DE INOX LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO TADEU MAIO
OAB: 244974/SP
ELIANA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES
OAB: 490154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000940-86.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: JHONATHA ALVES DA SILVA RECLAMADO: SULFISA - MOVEIS DE INOX LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4396e3a proferido nos autos. Digam as partes em 05 dias sobre o Laudo Pericial apresentado, pena de preclusão. Atentar se as dúvidas não estão esclarecidas no próprio Laudo. Ainda assim, havendo necessidade relevante de esclarecimentos, fazer elaboração em forma de novos quesitos, de forma clara. GUARULHOS/SP, 16 de agosto de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SULFISA - MOVEIS DE INOX LTDA - EPP
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000940-86.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: JHONATHA ALVES DA SILVA RECLAMADO: SULFISA - MOVEIS DE INOX LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4396e3a proferido nos autos. Digam as partes em 05 dias sobre o Laudo Pericial apresentado, pena de preclusão. Atentar se as dúvidas não estão esclarecidas no próprio Laudo. Ainda assim, havendo necessidade relevante de esclarecimentos, fazer elaboração em forma de novos quesitos, de forma clara. GUARULHOS/SP, 16 de agosto de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONATHA ALVES DA SILVA
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000940-86.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: JHONATHA ALVES DA SILVA RECLAMADO: SULFISA - MOVEIS DE INOX LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2840d proferido nos autos. Vistos. Trata-se da ação nº 1000940-86.2026.5.02.0605, distribuída em 23/04/2026, na qual o autor pleiteia reversão de justa causa para dispensa imotivada, verbas rescisórias, adicionais ocupacionais, danos morais e consectários legais, com valor da causa de R$ 30.421,80. O mesmo autor já havia ajuizado demanda idêntica (nº 1000277-37.2026.5.02.0315) em 14/02/2026. Nestes autos, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste reconheceu a incompetência territorial, ante o endereço da Reclamada em Guarulhos, e determinou a remessa ao Fórum Trabalhista de Guarulhos (ID 80103f6, fls. 116), com redistribuição por sorteio, em 01/05/2026, à 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (ID a73667a, fls. 118). Em 07/05/2026, foi designada audiência sumaríssima para 22/06/2026 e expedida notificação inicial à Reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico em 14/05/2026 (IDs 04c7a42 e b10c9b2, fls. 120-121 e 126-130). Ante a ausência da Reclamada e de seu patrono na audiência, decretou-se a revelia (ID 1c230be, fls. 131), determinando-se perícia de insalubridade e audiência de instrução para 22/09/2026 (mesmo ID, fls. 132). Em 30/06/2026, a perita agendou a diligência para 28/07/2026, consignando por equívoco o número do processo como 1000940-86.2026.5.02.0316 (ID a5c3d7e, fls. 135). Em 28/07/2026, a Reclamada Sulfisa – Móveis de Inox Ltda. – EPP peticionou pedido de habilitação e manifestação urgente (IDs a314537 e 8e6c5f2, fls. 140-157), alegando, em síntese: ter tomado conhecimento deste segundo processo somente na data da perícia, pois conhecia apenas o feito anterior (nº 1000277-37.2026.5.02.0315), já extinto e arquivado, no qual havia apresentado contestação e documentos em 27/05/2026 (ID 8e6c5f2, fls. 148-149 e 185-186); nulidade da citação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico (ID b10c9b2), por ausência de confirmação de leitura/acesso no prazo de três dias úteis e de renovação por via postal ou oficial de justiça, em violação ao art. 246, §1º-A, do CPC, à Resolução CNJ nº 455/2022 e ao Ofício Circular nº 955/CR do TRT da 2ª Região, com prejuízo à defesa (fls. 151-152); necessidade de anulação da revelia e da confissão ficta, com reabertura de prazo para contestação, indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e renovação da instrução (fls. 151-153); erro material na ata de audiência, que mencionou contestação não juntada aos autos (fls. 152); necessidade de distribuição por dependência à 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, prevento em razão do arquivamento sem mérito do processo original, nos termos do art. 286, II, do CPC (fls. 153-154); apuração de eventual má-fé processual do autor, pela omissão da ação anterior e pelo direcionamento inicial à Zona Leste (fls. 154-155). Nesse contexto, verificada a dependência face a demanda anterior, restou determinada a redistribuição a esta Vara do Trabalho. Pois bem. Considerando o quanto deduzido pela reclamada, determino a intimação do reclamante para manifestação quanto aos aspectos deduzidos na peça id. 8e6c5f2. De qualquer modo, fica designada audiência para o dia 25/01/2027 08:30 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. Testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Caso a parte, a(o) advogada(o) ou a testemunha possua deficiência que demande alguma adaptação no ambiente, inclusive a nomeação de intérprete, informe com 20 dias de antecedência, a fim de possibilitar as providências necessárias. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 12 de agosto de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONATHA ALVES DA SILVA
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000940-86.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: JHONATHA ALVES DA SILVA RECLAMADO: SULFISA - MOVEIS DE INOX LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2840d proferido nos autos. Vistos. Trata-se da ação nº 1000940-86.2026.5.02.0605, distribuída em 23/04/2026, na qual o autor pleiteia reversão de justa causa para dispensa imotivada, verbas rescisórias, adicionais ocupacionais, danos morais e consectários legais, com valor da causa de R$ 30.421,80. O mesmo autor já havia ajuizado demanda idêntica (nº 1000277-37.2026.5.02.0315) em 14/02/2026. Nestes autos, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste reconheceu a incompetência territorial, ante o endereço da Reclamada em Guarulhos, e determinou a remessa ao Fórum Trabalhista de Guarulhos (ID 80103f6, fls. 116), com redistribuição por sorteio, em 01/05/2026, à 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (ID a73667a, fls. 118). Em 07/05/2026, foi designada audiência sumaríssima para 22/06/2026 e expedida notificação inicial à Reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico em 14/05/2026 (IDs 04c7a42 e b10c9b2, fls. 120-121 e 126-130). Ante a ausência da Reclamada e de seu patrono na audiência, decretou-se a revelia (ID 1c230be, fls. 131), determinando-se perícia de insalubridade e audiência de instrução para 22/09/2026 (mesmo ID, fls. 132). Em 30/06/2026, a perita agendou a diligência para 28/07/2026, consignando por equívoco o número do processo como 1000940-86.2026.5.02.0316 (ID a5c3d7e, fls. 135). Em 28/07/2026, a Reclamada Sulfisa – Móveis de Inox Ltda. – EPP peticionou pedido de habilitação e manifestação urgente (IDs a314537 e 8e6c5f2, fls. 140-157), alegando, em síntese: ter tomado conhecimento deste segundo processo somente na data da perícia, pois conhecia apenas o feito anterior (nº 1000277-37.2026.5.02.0315), já extinto e arquivado, no qual havia apresentado contestação e documentos em 27/05/2026 (ID 8e6c5f2, fls. 148-149 e 185-186); nulidade da citação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico (ID b10c9b2), por ausência de confirmação de leitura/acesso no prazo de três dias úteis e de renovação por via postal ou oficial de justiça, em violação ao art. 246, §1º-A, do CPC, à Resolução CNJ nº 455/2022 e ao Ofício Circular nº 955/CR do TRT da 2ª Região, com prejuízo à defesa (fls. 151-152); necessidade de anulação da revelia e da confissão ficta, com reabertura de prazo para contestação, indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e renovação da instrução (fls. 151-153); erro material na ata de audiência, que mencionou contestação não juntada aos autos (fls. 152); necessidade de distribuição por dependência à 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, prevento em razão do arquivamento sem mérito do processo original, nos termos do art. 286, II, do CPC (fls. 153-154); apuração de eventual má-fé processual do autor, pela omissão da ação anterior e pelo direcionamento inicial à Zona Leste (fls. 154-155). Nesse contexto, verificada a dependência face a demanda anterior, restou determinada a redistribuição a esta Vara do Trabalho. Pois bem. Considerando o quanto deduzido pela reclamada, determino a intimação do reclamante para manifestação quanto aos aspectos deduzidos na peça id. 8e6c5f2. De qualquer modo, fica designada audiência para o dia 25/01/2027 08:30 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. Testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Caso a parte, a(o) advogada(o) ou a testemunha possua deficiência que demande alguma adaptação no ambiente, inclusive a nomeação de intérprete, informe com 20 dias de antecedência, a fim de possibilitar as providências necessárias. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 12 de agosto de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SULFISA - MOVEIS DE INOX LTDA - EPP