1000940-84.2025.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
- Classe
- Pagamento Indevido
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000940-84.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Edson Claudio Squarsso - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Silvio Aparecido Almeida - Vistos. Fls. 259/261: O perito Silvio Aparecido Almeida comunicou o agendamento da perícia técnica para o dia 05/08/2026, às 12h00, a ser realizada no endereço da parte autora. Requereu, ainda, o levantamento de 50% dos honorários periciais para dar início aos trabalhos. Considerando que os honorários periciais já foram depositados nos autos, expeça-se, com urgência, o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito, no valor de R$ 4.500,00, correspondente a 50% da verba honorária depositada, permanecendo o saldo remanescente à disposição deste Juízo até a conclusão dos trabalhos periciais. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via DJEN, acerca da data, horário e local designados para a realização da perícia, facultando-lhes o acompanhamento do ato e a comunicação aos respectivos assistentes técnicos. Intime-se o autor para que providencie o acesso à caixa de inspeção/saída de esgoto e efluentes, mantendo aberta a respectiva tampa no dia da diligência, a fim de possibilitar a coleta de amostras pelos profissionais do Laboratório São Geraldo, evitando atrasos ou dificuldades na realização dos trabalhos periciais. Na sequência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os respectivos termos, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 477, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SILVIO APARECIDO ALMEIDA (OAB 186293/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Autor EDSON CLAUDIO SQUARSSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
SILVIO APARECIDO ALMEIDA
OAB: 186293/SP
JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 499803/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
LEANDRO HENRIQUE NERO
OAB: 194802/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000940-84.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Edson Claudio Squarsso - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Silvio Aparecido Almeida - Vistos. Fls. 259/261: O perito Silvio Aparecido Almeida comunicou o agendamento da perícia técnica para o dia 05/08/2026, às 12h00, a ser realizada no endereço da parte autora. Requereu, ainda, o levantamento de 50% dos honorários periciais para dar início aos trabalhos. Considerando que os honorários periciais já foram depositados nos autos, expeça-se, com urgência, o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito, no valor de R$ 4.500,00, correspondente a 50% da verba honorária depositada, permanecendo o saldo remanescente à disposição deste Juízo até a conclusão dos trabalhos periciais. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via DJEN, acerca da data, horário e local designados para a realização da perícia, facultando-lhes o acompanhamento do ato e a comunicação aos respectivos assistentes técnicos. Intime-se o autor para que providencie o acesso à caixa de inspeção/saída de esgoto e efluentes, mantendo aberta a respectiva tampa no dia da diligência, a fim de possibilitar a coleta de amostras pelos profissionais do Laboratório São Geraldo, evitando atrasos ou dificuldades na realização dos trabalhos periciais. Na sequência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os respectivos termos, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 477, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SILVIO APARECIDO ALMEIDA (OAB 186293/SP)