1000939-62.2026.5.02.0036
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000939-62.2026.5.02.0036 REQUERENTE: NELSON RYOKO NAKAYAMA REQUERIDO: KYNDRYL BRASIL SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3fd02 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos etc... Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador CRISTIANO FREDERICK CABOLON, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON RYOKO NAKAYAMA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KYNDRYL BRASIL SERVICOS LTDA.
Autor NELSON RYOKO NAKAYAMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES
OAB: 154384/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000939-62.2026.5.02.0036 REQUERENTE: NELSON RYOKO NAKAYAMA REQUERIDO: KYNDRYL BRASIL SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3fd02 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos etc... Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador CRISTIANO FREDERICK CABOLON, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON RYOKO NAKAYAMA
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000939-62.2026.5.02.0036 REQUERENTE: NELSON RYOKO NAKAYAMA REQUERIDO: KYNDRYL BRASIL SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3fd02 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos etc... Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador CRISTIANO FREDERICK CABOLON, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KYNDRYL BRASIL SERVICOS LTDA.