Detalhe do processo

1000939-40.2026.5.02.0302

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Guarujá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000939-40.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: ICLES SOUZA SANTIAGO RECLAMADO: BLUE CUBE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2492426 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 28/08/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Visto. Tendo em vista que até a presente data não houve resposta às informações solicitadas pelo Sr. Perito à empresa DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA, prejudicada a observância do calendário disposto na Ata de Audiência do dia 22/07/2026, assim fixo novo calendário de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: 1) Perícia agendada e já realizada no dia 12/08/2026. 2) Até o dia 02/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 3) Até o dia 09/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Nos termos do Ofício Circular CR 96/2026 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, por ora, o processo deverá permanecer em pauta regular de audiências. Portanto, designo audiência de ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO para o dia 19/10/2026, ficando as partes e advogados dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes nas pessoas de seu advogados habilitados nos autos. Intime-se o Sr. Perito. GUARUJA/SP, 28 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ICLES SOUZA SANTIAGO
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BLUE CUBE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Autor ICLES SOUZA SANTIAGO

Autor MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO NABAIS DA FURRIELA

OAB: 80433/SP

PAULA DE CARVALHO PEREIRA ALCANTARA

OAB: 308917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000939-40.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: ICLES SOUZA SANTIAGO RECLAMADO: BLUE CUBE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2492426 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 28/08/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Visto. Tendo em vista que até a presente data não houve resposta às informações solicitadas pelo Sr. Perito à empresa DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA, prejudicada a observância do calendário disposto na Ata de Audiência do dia 22/07/2026, assim fixo novo calendário de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: 1) Perícia agendada e já realizada no dia 12/08/2026. 2) Até o dia 02/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 3) Até o dia 09/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Nos termos do Ofício Circular CR 96/2026 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, por ora, o processo deverá permanecer em pauta regular de audiências. Portanto, designo audiência de ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO para o dia 19/10/2026, ficando as partes e advogados dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes nas pessoas de seu advogados habilitados nos autos. Intime-se o Sr. Perito. GUARUJA/SP, 28 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ICLES SOUZA SANTIAGO

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000939-40.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: ICLES SOUZA SANTIAGO RECLAMADO: BLUE CUBE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2492426 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 28/08/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Visto. Tendo em vista que até a presente data não houve resposta às informações solicitadas pelo Sr. Perito à empresa DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA, prejudicada a observância do calendário disposto na Ata de Audiência do dia 22/07/2026, assim fixo novo calendário de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: 1) Perícia agendada e já realizada no dia 12/08/2026. 2) Até o dia 02/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 3) Até o dia 09/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Nos termos do Ofício Circular CR 96/2026 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, por ora, o processo deverá permanecer em pauta regular de audiências. Portanto, designo audiência de ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO para o dia 19/10/2026, ficando as partes e advogados dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes nas pessoas de seu advogados habilitados nos autos. Intime-se o Sr. Perito. GUARUJA/SP, 28 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BLUE CUBE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA