Detalhe do processo

1000938-95.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000938-95.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: ROSANA BOROWIK PADILHA RECLAMADO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800d927 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamada já foi notificada, está habilitada nos autos, tendo, inclusive, apresentado CONTESTAÇÃO. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia técnica. 4. Intimem-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, formule, caso deseje, quesitos e indique assistente técnico. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesa, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistente técnico. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 28/10/2026 às 09:00, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão 10. Intimem-se as partes. 11. Decorrido os prazos supra, intime-se o sr. perito. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA BOROWIK PADILHA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A

Autor ROSANA BOROWIK PADILHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL VILELA BORGES

OAB: 153893/SP

ALESSANDRA TOMASZEWSKI

OAB: 343617/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000938-95.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: ROSANA BOROWIK PADILHA RECLAMADO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800d927 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamada já foi notificada, está habilitada nos autos, tendo, inclusive, apresentado CONTESTAÇÃO. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia técnica. 4. Intimem-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, formule, caso deseje, quesitos e indique assistente técnico. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesa, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistente técnico. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 28/10/2026 às 09:00, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão 10. Intimem-se as partes. 11. Decorrido os prazos supra, intime-se o sr. perito. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA BOROWIK PADILHA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000938-95.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: ROSANA BOROWIK PADILHA RECLAMADO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800d927 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamada já foi notificada, está habilitada nos autos, tendo, inclusive, apresentado CONTESTAÇÃO. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia técnica. 4. Intimem-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, formule, caso deseje, quesitos e indique assistente técnico. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesa, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistente técnico. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 28/10/2026 às 09:00, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão 10. Intimem-se as partes. 11. Decorrido os prazos supra, intime-se o sr. perito. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A