1000937-55.2026.5.02.0016
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000937-55.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: RENATA KAROLINE FREITAS DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb6e77 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista lotado nesta Unidade, em razão do excesso de demandas em fase de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos envolvidos, e nos termos do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, que autoriza a nomeação de perito contábil na hipótese, decido nomear o perito contábil Sr(a). LEANDRO COMMITO RAMOS, com fundamento no art. 156 do CPC, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente sentença permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal, inclusive para apresentação de eventual impugnação aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA KAROLINE FREITAS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor LEANDRO COMMITO RAMOS
Autor RENATA KAROLINE FREITAS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO DAL BO PAMPLONA
OAB: 30099/SC
LEANDRO GONZALES
OAB: 224244/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000937-55.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: RENATA KAROLINE FREITAS DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb6e77 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista lotado nesta Unidade, em razão do excesso de demandas em fase de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos envolvidos, e nos termos do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, que autoriza a nomeação de perito contábil na hipótese, decido nomear o perito contábil Sr(a). LEANDRO COMMITO RAMOS, com fundamento no art. 156 do CPC, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente sentença permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal, inclusive para apresentação de eventual impugnação aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA KAROLINE FREITAS DA SILVA
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000937-55.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: RENATA KAROLINE FREITAS DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb6e77 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista lotado nesta Unidade, em razão do excesso de demandas em fase de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos envolvidos, e nos termos do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, que autoriza a nomeação de perito contábil na hipótese, decido nomear o perito contábil Sr(a). LEANDRO COMMITO RAMOS, com fundamento no art. 156 do CPC, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente sentença permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal, inclusive para apresentação de eventual impugnação aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.