Detalhe do processo

1000936-19.2026.5.02.0712

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000936-19.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: GILMAR NUNES DE OLIVEIRA RAMOS RECLAMADO: CAMARGO GALLO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a468ee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TOCARY GUIAO BASTOS DESPACHO Vistos Tendo em vista a Manifestação de ID 9067046, diga a parte autora, em até 48 horas, se concorda com a realização da perícia de insalubridade no endereço ali sugerido. Dê-se ciência ao Sr. Perito Engenheiro. Após, venham conclusos para apreciação do pedido de destituição do Sr. Perito Médico. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMARGO GALLO ENGENHARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CAMARGO GALLO ENGENHARIA LTDA

Autor GILMAR NUNES DE OLIVEIRA RAMOS

Autor HELDER PRADO SAMPAIO

Réu REKABE ENGENHARIA E PINTURAS LTDA - EPP

Réu RHEKABH PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS PAULO COUTINHO VIEIRA

OAB: 461312/SP

LEIA REGINA DA SILVA GOMES

OAB: 106710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000936-19.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: GILMAR NUNES DE OLIVEIRA RAMOS RECLAMADO: CAMARGO GALLO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a468ee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TOCARY GUIAO BASTOS DESPACHO Vistos Tendo em vista a Manifestação de ID 9067046, diga a parte autora, em até 48 horas, se concorda com a realização da perícia de insalubridade no endereço ali sugerido. Dê-se ciência ao Sr. Perito Engenheiro. Após, venham conclusos para apreciação do pedido de destituição do Sr. Perito Médico. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMARGO GALLO ENGENHARIA LTDA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000936-19.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: GILMAR NUNES DE OLIVEIRA RAMOS RECLAMADO: CAMARGO GALLO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a468ee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TOCARY GUIAO BASTOS DESPACHO Vistos Tendo em vista a Manifestação de ID 9067046, diga a parte autora, em até 48 horas, se concorda com a realização da perícia de insalubridade no endereço ali sugerido. Dê-se ciência ao Sr. Perito Engenheiro. Após, venham conclusos para apreciação do pedido de destituição do Sr. Perito Médico. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR NUNES DE OLIVEIRA RAMOS