Detalhe do processo

1000935-35.2025.5.02.0044

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
5 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000935-35.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: BRUNO GARCEZ DA PEDRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00c216 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O reclamante concordou com o laudo apresentado em id. 74e99c2. As reclamadas permaneceram inertes, presumindo-se sua concordância. Considerando que os valores apurados estão em perfeita consonância com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial e FIXO O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 2.062,89 Juros R$ 245,14 INSS patronal R$ 0,00 Hon. Advocatícios R$ 230,80 Hon. periciais R$ 800,00 Total R$ 3.338,83 Data da atualização 01/08/2026 INSS autor -R$ 0,00 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 800,00 , a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data, eis que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Da análise dos autos, verifico que o juízo está integralmente garantido, conforme delineado no extrato de movimentação de conta judicial, que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 10.834,16, pendente de liberação. Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, determino a liberação dos valores depositados, acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir da data do depósito, da seguinte forma: Crédito líquido do(a) reclamante: R$ 2.327,24 - a serem transferidos para a conta informada no site deste TribunalHonorários advocatícios sucumbenciais: R$ 230,80 — a serem transferidos para a conta informada acima.Proceda-se ao depósito da quantia de R$800,00, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data do depósito, na conta bancária à disposição do perito (AMANDA CAMARANE REIGADA).Restitua-se à reclamada ATENTO BRASIL S/A o montante de R$ 7.476,12. Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários visando a expedição do alvará eletrônico. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Cumprido, arquive-se os autos. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - CIELO S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA CAMARANE REIGADA

Autor ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA

Réu ATENTO BRASIL S/A

Autor BRUNO GARCEZ DA PEDRA

Réu CIELO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA

OAB: 329644/SP

FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL

OAB: 208092-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (5)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000935-35.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: BRUNO GARCEZ DA PEDRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00c216 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O reclamante concordou com o laudo apresentado em id. 74e99c2. As reclamadas permaneceram inertes, presumindo-se sua concordância. Considerando que os valores apurados estão em perfeita consonância com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial e FIXO O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 2.062,89 Juros R$ 245,14 INSS patronal R$ 0,00 Hon. Advocatícios R$ 230,80 Hon. periciais R$ 800,00 Total R$ 3.338,83 Data da atualização 01/08/2026 INSS autor -R$ 0,00 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 800,00 , a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data, eis que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Da análise dos autos, verifico que o juízo está integralmente garantido, conforme delineado no extrato de movimentação de conta judicial, que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 10.834,16, pendente de liberação. Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, determino a liberação dos valores depositados, acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir da data do depósito, da seguinte forma: Crédito líquido do(a) reclamante: R$ 2.327,24 - a serem transferidos para a conta informada no site deste TribunalHonorários advocatícios sucumbenciais: R$ 230,80 — a serem transferidos para a conta informada acima.Proceda-se ao depósito da quantia de R$800,00, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data do depósito, na conta bancária à disposição do perito (AMANDA CAMARANE REIGADA).Restitua-se à reclamada ATENTO BRASIL S/A o montante de R$ 7.476,12. Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários visando a expedição do alvará eletrônico. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Cumprido, arquive-se os autos. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - CIELO S.A.

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000935-35.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: BRUNO GARCEZ DA PEDRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00c216 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O reclamante concordou com o laudo apresentado em id. 74e99c2. As reclamadas permaneceram inertes, presumindo-se sua concordância. Considerando que os valores apurados estão em perfeita consonância com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial e FIXO O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 2.062,89 Juros R$ 245,14 INSS patronal R$ 0,00 Hon. Advocatícios R$ 230,80 Hon. periciais R$ 800,00 Total R$ 3.338,83 Data da atualização 01/08/2026 INSS autor -R$ 0,00 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 800,00 , a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data, eis que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Da análise dos autos, verifico que o juízo está integralmente garantido, conforme delineado no extrato de movimentação de conta judicial, que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 10.834,16, pendente de liberação. Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, determino a liberação dos valores depositados, acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir da data do depósito, da seguinte forma: Crédito líquido do(a) reclamante: R$ 2.327,24 - a serem transferidos para a conta informada no site deste TribunalHonorários advocatícios sucumbenciais: R$ 230,80 — a serem transferidos para a conta informada acima.Proceda-se ao depósito da quantia de R$800,00, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data do depósito, na conta bancária à disposição do perito (AMANDA CAMARANE REIGADA).Restitua-se à reclamada ATENTO BRASIL S/A o montante de R$ 7.476,12. Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários visando a expedição do alvará eletrônico. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Cumprido, arquive-se os autos. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GARCEZ DA PEDRA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000935-35.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: BRUNO GARCEZ DA PEDRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) Destinatário: CIELO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 8 dias. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CIELO S.A.

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000935-35.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: BRUNO GARCEZ DA PEDRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) Destinatário: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 8 dias. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000935-35.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: BRUNO GARCEZ DA PEDRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) Destinatário: BRUNO GARCEZ DA PEDRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 8 dias. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GARCEZ DA PEDRA