1000935-20.2026.8.26.0452
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piraju - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000935-20.2026.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Jonata Aureliano da Silva - Vistos. O autor ingressou com ação de obrigação de fazer c/c anulação de atos administrativos e indenização por danos morais em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP. Em síntese, alega a parte autora que a requerida instaurou processo administrativo referente ao Auto de Infração de Trânsito (AIT nº AA44865380) por infrações que acarretam a penalidade de suspensão/cassação do direito de dirigir. Aduz, ainda, que comprou a motocicleta zero-quilômetro (o que comprova documentalmente) e que as infrações foram cometidas na Capital (São Paulo-SP), ao passo que reside e trabalha no município de Manduri-SP, local onde se encontrava trabalhando no exato horário dos fatos - situação também comprovada nos autos. Ademais, às fls. 58, consta laudo pericial realizado pelo próprio DETRAN/SP em 05/06/2026, no qual se atesta que a motocicleta rodou apenas 320,9 km, sendo que as infrações foram cometidas em datas anteriores a essa perícia. Argumenta que a distância entre Manduri e a Capital é superior à quilometragem total percorrida pelo veículo, havendo fortes indícios de clonagem de placa - hipótese também admitida em tese pela ré. Requer o deferimento da tutela de urgência para suspender os efeitos do AIT nº AA44865380 e da Notificação de Perda da Permissão para Dirigir, além da substituição das placas do veículo. É o relatório. DECIDO. A análise das alegações do autor, em cotejo com os documentos carreados aos autos, demonstra, em sede de cognição sumária, a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito, exigida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Os documentos trazidos pelo requerente evidenciam que o veículo foi adquirido com 0 km e que, em junho do presente ano, registrava apenas 320 km rodados - valor incompatível com o deslocamento de ida e volta entre Manduri e a Capital. Vale assinalar que, na data das infrações, o autor estava comprovadamente em seu local de trabalho, em Manduri-SP. Ademais, a medida é plenamente reversível em caso de eventual improcedência do pedido ao final da demanda. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do AIT nº AA44865380 e da Notificação de Perda da Permissão para Dirigir, até ulterior deliberação deste Juízo. Oficie-se, com urgência, ao DETRAN/SP para o cumprimento e adotação das providências necessárias. Cite-se e intime-se a parte ré. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE ALMEIDA PIRES (OAB 548018/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JONATA AURELIANO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA TERESA DE ALMEIDA PIRES
OAB: 548018/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000935-20.2026.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Jonata Aureliano da Silva - Vistos. O autor ingressou com ação de obrigação de fazer c/c anulação de atos administrativos e indenização por danos morais em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP. Em síntese, alega a parte autora que a requerida instaurou processo administrativo referente ao Auto de Infração de Trânsito (AIT nº AA44865380) por infrações que acarretam a penalidade de suspensão/cassação do direito de dirigir. Aduz, ainda, que comprou a motocicleta zero-quilômetro (o que comprova documentalmente) e que as infrações foram cometidas na Capital (São Paulo-SP), ao passo que reside e trabalha no município de Manduri-SP, local onde se encontrava trabalhando no exato horário dos fatos - situação também comprovada nos autos. Ademais, às fls. 58, consta laudo pericial realizado pelo próprio DETRAN/SP em 05/06/2026, no qual se atesta que a motocicleta rodou apenas 320,9 km, sendo que as infrações foram cometidas em datas anteriores a essa perícia. Argumenta que a distância entre Manduri e a Capital é superior à quilometragem total percorrida pelo veículo, havendo fortes indícios de clonagem de placa - hipótese também admitida em tese pela ré. Requer o deferimento da tutela de urgência para suspender os efeitos do AIT nº AA44865380 e da Notificação de Perda da Permissão para Dirigir, além da substituição das placas do veículo. É o relatório. DECIDO. A análise das alegações do autor, em cotejo com os documentos carreados aos autos, demonstra, em sede de cognição sumária, a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito, exigida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Os documentos trazidos pelo requerente evidenciam que o veículo foi adquirido com 0 km e que, em junho do presente ano, registrava apenas 320 km rodados - valor incompatível com o deslocamento de ida e volta entre Manduri e a Capital. Vale assinalar que, na data das infrações, o autor estava comprovadamente em seu local de trabalho, em Manduri-SP. Ademais, a medida é plenamente reversível em caso de eventual improcedência do pedido ao final da demanda. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do AIT nº AA44865380 e da Notificação de Perda da Permissão para Dirigir, até ulterior deliberação deste Juízo. Oficie-se, com urgência, ao DETRAN/SP para o cumprimento e adotação das providências necessárias. Cite-se e intime-se a parte ré. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE ALMEIDA PIRES (OAB 548018/SP)