Detalhe do processo

1000934-52.2026.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Classe
Readaptação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000934-52.2026.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Paulo Nunes - Presentes, portanto, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar à requerida que, no prazo de 10 (dez) dias: a) suspenda os efeitos do ato administrativo que cessou a readaptação funcional do autor; b) restabeleça provisoriamente o autor à condição de servidor readaptado, com observância do rol de atividades anteriormente fixado pelo órgão competente, sem prejuízo de vencimentos, carga horária e demais vantagens funcionais, até a conclusão da reavaliação médico-pericial administrativa ou ulterior deliberação deste Juízo; e c) promova o regular prosseguimento do procedimento administrativo de reavaliação da readaptação funcional do autor, inclusive quanto ao agendamento da perícia médica oficial, caso ainda não tenha sido realizada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e à unidade de lotação do autor. Caberá ao autor providenciar o encaminhamento desta decisão e comprovar nos autos o respectivo protocolo de recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se a requerida. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PAULO NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIANE APARECIDA DA CRUZ

OAB: 321016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000934-52.2026.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Paulo Nunes - Presentes, portanto, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar à requerida que, no prazo de 10 (dez) dias: a) suspenda os efeitos do ato administrativo que cessou a readaptação funcional do autor; b) restabeleça provisoriamente o autor à condição de servidor readaptado, com observância do rol de atividades anteriormente fixado pelo órgão competente, sem prejuízo de vencimentos, carga horária e demais vantagens funcionais, até a conclusão da reavaliação médico-pericial administrativa ou ulterior deliberação deste Juízo; e c) promova o regular prosseguimento do procedimento administrativo de reavaliação da readaptação funcional do autor, inclusive quanto ao agendamento da perícia médica oficial, caso ainda não tenha sido realizada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e à unidade de lotação do autor. Caberá ao autor providenciar o encaminhamento desta decisão e comprovar nos autos o respectivo protocolo de recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se a requerida. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP)