1000934-52.2026.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
- Classe
- Readaptação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000934-52.2026.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Paulo Nunes - Presentes, portanto, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar à requerida que, no prazo de 10 (dez) dias: a) suspenda os efeitos do ato administrativo que cessou a readaptação funcional do autor; b) restabeleça provisoriamente o autor à condição de servidor readaptado, com observância do rol de atividades anteriormente fixado pelo órgão competente, sem prejuízo de vencimentos, carga horária e demais vantagens funcionais, até a conclusão da reavaliação médico-pericial administrativa ou ulterior deliberação deste Juízo; e c) promova o regular prosseguimento do procedimento administrativo de reavaliação da readaptação funcional do autor, inclusive quanto ao agendamento da perícia médica oficial, caso ainda não tenha sido realizada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e à unidade de lotação do autor. Caberá ao autor providenciar o encaminhamento desta decisão e comprovar nos autos o respectivo protocolo de recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se a requerida. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PAULO NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIANE APARECIDA DA CRUZ
OAB: 321016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000934-52.2026.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Paulo Nunes - Presentes, portanto, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar à requerida que, no prazo de 10 (dez) dias: a) suspenda os efeitos do ato administrativo que cessou a readaptação funcional do autor; b) restabeleça provisoriamente o autor à condição de servidor readaptado, com observância do rol de atividades anteriormente fixado pelo órgão competente, sem prejuízo de vencimentos, carga horária e demais vantagens funcionais, até a conclusão da reavaliação médico-pericial administrativa ou ulterior deliberação deste Juízo; e c) promova o regular prosseguimento do procedimento administrativo de reavaliação da readaptação funcional do autor, inclusive quanto ao agendamento da perícia médica oficial, caso ainda não tenha sido realizada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e à unidade de lotação do autor. Caberá ao autor providenciar o encaminhamento desta decisão e comprovar nos autos o respectivo protocolo de recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se a requerida. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP)