Detalhe do processo

1000934-08.2024.5.02.0716

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000934-08.2024.5.02.0716 RECLAMANTE: WASHINGTON GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb34b8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 13 de agosto de 2026. BRUNA PATI SOARES BURIN Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno dos autos da Instância Superior, com manutenção da sentença de improcedência da ação, com trânsito em julgado, decido: 1- Proceda a Secretaria à requisição do pagamento dos honorários periciais médicos arbitrados ao órgão competente nos termos e limites do ATO GP/CR Nº 02/2016 do TRT 2ª Região, em favor do perito médico NEWTON BRUSSI, conforme disposto em sentença proferida, via sistema AJ-JT. 2- Pago o valor, registre-se junto ao sistema processual, para fins estatísticos, e considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que condenada a parte autora, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON GOMES DE ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE MARCOS INACO CIRINO

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor NEWTON BRUSSI

Autor WASHINGTON GOMES DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURELIO NYIKOS

OAB: 359514/SP

TATIANA DE SOUZA MUNDIM MACHADO

OAB: 72472/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000934-08.2024.5.02.0716 RECLAMANTE: WASHINGTON GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb34b8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 13 de agosto de 2026. BRUNA PATI SOARES BURIN Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno dos autos da Instância Superior, com manutenção da sentença de improcedência da ação, com trânsito em julgado, decido: 1- Proceda a Secretaria à requisição do pagamento dos honorários periciais médicos arbitrados ao órgão competente nos termos e limites do ATO GP/CR Nº 02/2016 do TRT 2ª Região, em favor do perito médico NEWTON BRUSSI, conforme disposto em sentença proferida, via sistema AJ-JT. 2- Pago o valor, registre-se junto ao sistema processual, para fins estatísticos, e considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que condenada a parte autora, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON GOMES DE ARAUJO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000934-08.2024.5.02.0716 RECLAMANTE: WASHINGTON GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb34b8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 13 de agosto de 2026. BRUNA PATI SOARES BURIN Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno dos autos da Instância Superior, com manutenção da sentença de improcedência da ação, com trânsito em julgado, decido: 1- Proceda a Secretaria à requisição do pagamento dos honorários periciais médicos arbitrados ao órgão competente nos termos e limites do ATO GP/CR Nº 02/2016 do TRT 2ª Região, em favor do perito médico NEWTON BRUSSI, conforme disposto em sentença proferida, via sistema AJ-JT. 2- Pago o valor, registre-se junto ao sistema processual, para fins estatísticos, e considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que condenada a parte autora, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS