Detalhe do processo

1000930-27.2024.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000930-27.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pietra Serena Serviços de Terraplanagem Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de tutela de urgência movida por PIETRA SERENA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. em face de MUNICÍPIO DE ITAPEVI, objetivando a anulação do lançamento do IPTU e da TCA referentes ao exercício de 2024, incidentes sobre o imóvel descrito na inicial, sob a alegação de que 40% da área do bem é composta por vegetação nativa/APP, circunstância que acarretaria o esvaziamento econômico da propriedade. DECIDO. Tendo o d. perito prestados os esclarecimentos solicitados pela parte autora, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 224/269, complementado às fls. 307/310 para que emane seus jurídicos efeitos. DEFIRO desde logo o levantamento do valor dos honorários periciais remanescentes. Estando o formulário MLE de fls. 312 em termos, proceda a z. Serventia com o necessário. No mais, declaro encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, tendo em vista a tramitação eletrônica dos autos. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), RUI GUIMARÃES SAMPAIO (OAB 31370/CE), MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO (OAB 344296/SP), IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PIETRA SERENA SERVIçOS DE TERRAPLANAGEM LTDA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUI GUIMARÃES SAMPAIO

OAB: 31370/CE

IRIS VANIA SANTOS ROSA

OAB: 115089/SP

MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO

OAB: 344296/SP

GILBERTO SAAD

OAB: 24956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000930-27.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pietra Serena Serviços de Terraplanagem Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de tutela de urgência movida por PIETRA SERENA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. em face de MUNICÍPIO DE ITAPEVI, objetivando a anulação do lançamento do IPTU e da TCA referentes ao exercício de 2024, incidentes sobre o imóvel descrito na inicial, sob a alegação de que 40% da área do bem é composta por vegetação nativa/APP, circunstância que acarretaria o esvaziamento econômico da propriedade. DECIDO. Tendo o d. perito prestados os esclarecimentos solicitados pela parte autora, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 224/269, complementado às fls. 307/310 para que emane seus jurídicos efeitos. DEFIRO desde logo o levantamento do valor dos honorários periciais remanescentes. Estando o formulário MLE de fls. 312 em termos, proceda a z. Serventia com o necessário. No mais, declaro encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, tendo em vista a tramitação eletrônica dos autos. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), RUI GUIMARÃES SAMPAIO (OAB 31370/CE), MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO (OAB 344296/SP), IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP)