1000930-27.2024.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000930-27.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pietra Serena Serviços de Terraplanagem Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de tutela de urgência movida por PIETRA SERENA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. em face de MUNICÍPIO DE ITAPEVI, objetivando a anulação do lançamento do IPTU e da TCA referentes ao exercício de 2024, incidentes sobre o imóvel descrito na inicial, sob a alegação de que 40% da área do bem é composta por vegetação nativa/APP, circunstância que acarretaria o esvaziamento econômico da propriedade. DECIDO. Tendo o d. perito prestados os esclarecimentos solicitados pela parte autora, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 224/269, complementado às fls. 307/310 para que emane seus jurídicos efeitos. DEFIRO desde logo o levantamento do valor dos honorários periciais remanescentes. Estando o formulário MLE de fls. 312 em termos, proceda a z. Serventia com o necessário. No mais, declaro encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, tendo em vista a tramitação eletrônica dos autos. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), RUI GUIMARÃES SAMPAIO (OAB 31370/CE), MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO (OAB 344296/SP), IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PIETRA SERENA SERVIçOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUI GUIMARÃES SAMPAIO
OAB: 31370/CE
IRIS VANIA SANTOS ROSA
OAB: 115089/SP
MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO
OAB: 344296/SP
GILBERTO SAAD
OAB: 24956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000930-27.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pietra Serena Serviços de Terraplanagem Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de tutela de urgência movida por PIETRA SERENA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. em face de MUNICÍPIO DE ITAPEVI, objetivando a anulação do lançamento do IPTU e da TCA referentes ao exercício de 2024, incidentes sobre o imóvel descrito na inicial, sob a alegação de que 40% da área do bem é composta por vegetação nativa/APP, circunstância que acarretaria o esvaziamento econômico da propriedade. DECIDO. Tendo o d. perito prestados os esclarecimentos solicitados pela parte autora, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 224/269, complementado às fls. 307/310 para que emane seus jurídicos efeitos. DEFIRO desde logo o levantamento do valor dos honorários periciais remanescentes. Estando o formulário MLE de fls. 312 em termos, proceda a z. Serventia com o necessário. No mais, declaro encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, tendo em vista a tramitação eletrônica dos autos. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), RUI GUIMARÃES SAMPAIO (OAB 31370/CE), MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO (OAB 344296/SP), IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP)