Detalhe do processo

1000929-92.2024.8.26.0028

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Aparecida - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000929-92.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sibele Lúcia Araujo Corrêa - Vistos. Fls. 393/395: Ante a apresentação do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito nomeado nos autos. Providencie a serventia o necessário. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se integralmente a sentença. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE CONDE Y MARTIN CEBRIANO (OAB 365574/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SIBELE LúCIA ARAUJO CORRêA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO HENRIQUE CONDE Y MARTIN CEBRIANO

OAB: 365574/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000929-92.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sibele Lúcia Araujo Corrêa - Vistos. Fls. 393/395: Ante a apresentação do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito nomeado nos autos. Providencie a serventia o necessário. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se integralmente a sentença. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE CONDE Y MARTIN CEBRIANO (OAB 365574/SP)