Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
5 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000929-60.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23aaca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO I - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO Ante a impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Prestados os devidos esclarecimentos, dê-se ciência as partes e aguarde-se audiência. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 03/11/2026 09:00, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING METRO ITAQUERA - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA
Réu G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES
Réu SHOPPING METRO ITAQUERA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar12/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO
OAB: 61848/SP
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
OAB: 91263/MG
IGOR GOES LOBATO
OAB: 307482/SP
HUGO DA SILVA PINHO
OAB: 393295/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (5)
27/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000929-60.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23aaca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO I - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO Ante a impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Prestados os devidos esclarecimentos, dê-se ciência as partes e aguarde-se audiência. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 03/11/2026 09:00, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING METRO ITAQUERA - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
27/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000929-60.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23aaca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO I - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO Ante a impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Prestados os devidos esclarecimentos, dê-se ciência as partes e aguarde-se audiência. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 03/11/2026 09:00, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000929-60.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: SHOPPING METRO ITAQUERA INTIMAÇÃO PJe Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING METRO ITAQUERA
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000929-60.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. INTIMAÇÃO PJe Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000929-60.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA INTIMAÇÃO PJe Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA