Detalhe do processo

1000929-35.2025.5.02.0462

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CSAC 1000929-35.2025.5.02.0462 REQUERENTE: FABIO SALLES DE VASCONCELOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834c524 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. Reconsidero o despacho de id 1d302c8m quanto à liberação de valores para que conste o seguinte: Conforme decisão de id 7d42694, retornem os autos ao perito para que, no prazo de 15 dias, esclareça as impugnações do autor ao id 5f7bbcc, quanto aos itens a,b e c do quesito 2. PAGAMENTO PARA A FUNCEF: No que pertine aos recolhimentos das cotas parte devidas para a FUNCEF, padece de incorreções o laudo pericial, vejamos: a) Primeiramente como é de total conhecimento do Sr. Expert e desta Especializada, a previdência privada para empregados da CEF denominada de FUNCEF, é constituída de 2 cotas de idêntico valor, uma devida pelo empregado (a ser abatida do crédito devido ao mesmo) e outra devida pelo empregador (a ser acrescida ao seu débito). O Sr. Expert procedeu ao desconto da cota parte devida pelo Exequente, CONTUDO deixou de INCLUIR NO RESUMO DO CÁLCULO O VALOR DA COTA PARTE DEVIDA PELA EXECUTADA. b) Igualmente incorreto o procedimento de atualização do devido, considerando que deixou de aplicar os juros Selic sobre o valor da FUNCEF apurado. c) Como já suso declinado, o Sr. Perito apura o valor devido para a FUNCEF, mas contudo, deixou de apurar no período de 03 a 10/2022. E, ainda, se os valores descontados do autor no total de R$1.279,24 devem ser transferidos à FUNCEF -cota reclamante. Após, dê-se ciência às partes. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAIO AUGUSTO CARDILLO GUIDON

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autor FABIO SALLES DE VASCONCELOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DA CONSOLAÇAO VEGI DA CONCEIÇÃO

OAB: 207324/SP

LEONARDO FALCAO RIBEIRO

OAB: 5408/RO

MARCIO MONTEIRO DA CUNHA

OAB: 299683/SP

MARCELO OLIVEIRA ROCHA

OAB: 113887/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CSAC 1000929-35.2025.5.02.0462 REQUERENTE: FABIO SALLES DE VASCONCELOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834c524 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. Reconsidero o despacho de id 1d302c8m quanto à liberação de valores para que conste o seguinte: Conforme decisão de id 7d42694, retornem os autos ao perito para que, no prazo de 15 dias, esclareça as impugnações do autor ao id 5f7bbcc, quanto aos itens a,b e c do quesito 2. PAGAMENTO PARA A FUNCEF: No que pertine aos recolhimentos das cotas parte devidas para a FUNCEF, padece de incorreções o laudo pericial, vejamos: a) Primeiramente como é de total conhecimento do Sr. Expert e desta Especializada, a previdência privada para empregados da CEF denominada de FUNCEF, é constituída de 2 cotas de idêntico valor, uma devida pelo empregado (a ser abatida do crédito devido ao mesmo) e outra devida pelo empregador (a ser acrescida ao seu débito). O Sr. Expert procedeu ao desconto da cota parte devida pelo Exequente, CONTUDO deixou de INCLUIR NO RESUMO DO CÁLCULO O VALOR DA COTA PARTE DEVIDA PELA EXECUTADA. b) Igualmente incorreto o procedimento de atualização do devido, considerando que deixou de aplicar os juros Selic sobre o valor da FUNCEF apurado. c) Como já suso declinado, o Sr. Perito apura o valor devido para a FUNCEF, mas contudo, deixou de apurar no período de 03 a 10/2022. E, ainda, se os valores descontados do autor no total de R$1.279,24 devem ser transferidos à FUNCEF -cota reclamante. Após, dê-se ciência às partes. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CSAC 1000929-35.2025.5.02.0462 REQUERENTE: FABIO SALLES DE VASCONCELOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834c524 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. Reconsidero o despacho de id 1d302c8m quanto à liberação de valores para que conste o seguinte: Conforme decisão de id 7d42694, retornem os autos ao perito para que, no prazo de 15 dias, esclareça as impugnações do autor ao id 5f7bbcc, quanto aos itens a,b e c do quesito 2. PAGAMENTO PARA A FUNCEF: No que pertine aos recolhimentos das cotas parte devidas para a FUNCEF, padece de incorreções o laudo pericial, vejamos: a) Primeiramente como é de total conhecimento do Sr. Expert e desta Especializada, a previdência privada para empregados da CEF denominada de FUNCEF, é constituída de 2 cotas de idêntico valor, uma devida pelo empregado (a ser abatida do crédito devido ao mesmo) e outra devida pelo empregador (a ser acrescida ao seu débito). O Sr. Expert procedeu ao desconto da cota parte devida pelo Exequente, CONTUDO deixou de INCLUIR NO RESUMO DO CÁLCULO O VALOR DA COTA PARTE DEVIDA PELA EXECUTADA. b) Igualmente incorreto o procedimento de atualização do devido, considerando que deixou de aplicar os juros Selic sobre o valor da FUNCEF apurado. c) Como já suso declinado, o Sr. Perito apura o valor devido para a FUNCEF, mas contudo, deixou de apurar no período de 03 a 10/2022. E, ainda, se os valores descontados do autor no total de R$1.279,24 devem ser transferidos à FUNCEF -cota reclamante. Após, dê-se ciência às partes. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SALLES DE VASCONCELOS