1000928-90.2024.8.26.0260
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
- Classe
- Contrafação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000928-90.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Contrafação - João Batista Correa Filho - Jj Artefatos de Cimento Ltda - - J J Com. de Pessegueiros Ltda - Vistos. Fls. 744/745 e 746/747: Autor e ré informam não se opor ao aproveitamento da prova pericial a ser produzida nos autos nº 1000666-43.2024.8.26.0260. Considerando que o autor esclareceu tratar-se da mesma patente e do mesmo produto supostamente infrator discutidos naqueles autos, bem como a concordância da requerida, defiro, desde logo, o aproveitamento da prova pericial a ser produzida no processo nº 1000666-43.2024.8.26.0260, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, preservado o contraditório. Após a juntada, naquele feito, do laudo pericial definitivo, respectivos anexos e eventuais esclarecimentos, providencie a z. Serventia o traslado das referidas peças para estes autos, certificando-se. Na sequência, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), SYLVIA ELLER DA SILVEIRA (OAB 118981/RJ), LUCAS PINTO DA FONSECA BONFIM (OAB 229565/RJ), LUCAS PINTO DA FONSECA BONFIM (OAB 229565/RJ)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J J COM. DE PESSEGUEIROS LTDA
Réu JJ ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
Autor JOãO BATISTA CORREA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA
OAB: 489706/SP
LUCAS PINTO DA FONSECA BONFIM
OAB: 229565/RJ
SYLVIA ELLER DA SILVEIRA
OAB: 118981/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000928-90.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Contrafação - João Batista Correa Filho - Jj Artefatos de Cimento Ltda - - J J Com. de Pessegueiros Ltda - Vistos. Fls. 744/745 e 746/747: Autor e ré informam não se opor ao aproveitamento da prova pericial a ser produzida nos autos nº 1000666-43.2024.8.26.0260. Considerando que o autor esclareceu tratar-se da mesma patente e do mesmo produto supostamente infrator discutidos naqueles autos, bem como a concordância da requerida, defiro, desde logo, o aproveitamento da prova pericial a ser produzida no processo nº 1000666-43.2024.8.26.0260, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, preservado o contraditório. Após a juntada, naquele feito, do laudo pericial definitivo, respectivos anexos e eventuais esclarecimentos, providencie a z. Serventia o traslado das referidas peças para estes autos, certificando-se. Na sequência, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), SYLVIA ELLER DA SILVEIRA (OAB 118981/RJ), LUCAS PINTO DA FONSECA BONFIM (OAB 229565/RJ), LUCAS PINTO DA FONSECA BONFIM (OAB 229565/RJ)