1000926-66.2026.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento Domiciliar (Home Care)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000926-66.2026.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Airton Viciana - Primeiramente, faz-se necessária a análise técnica do NATJUS, a fim de adequar a instrução e subsidiar os autos com o parecer técnico especializado. Desse modo, determino que a parte autora providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos médicos: DOCUMENTOS MÉDICOS OBRIGATÓRIOS - Relatório médico/profissional com identificação legível do prescritor (Nome e registro profissional) recente com no máximo 90 dias de emissão contendo: - evolução da doença; - justificativa da solicitação, informando tratamentos anteriores que não obtiveram resultados (por quanto tempo, quais medicamentos/procedimentos utilizados); - quais os benefícios esperados com o tratamento e quais as consequências pelas não utilização. - Receituário médico (atualizado no máximo 90 dias) contendo: - nome do medicamento Nome do princípio ativo, DCB (Denominação Comum Brasileira), na ausência desta, a DCI (Denominação Comum Internacional); - Forma farmacêutica e apresentação; - Dose, posologia; - Forma de administração; - Duração do tratamento. Após a juntada dos documentos mencionados, expeça-se ofício ao NATJUS, conforme anteriormente determinado. A perícia médica requerida pelo MUNICÍPIO DE LIMEIRA será oportunamente apreciada. Com a resposta, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se o Município de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AIRTON VICIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA
OAB: 218048/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000926-66.2026.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Airton Viciana - Primeiramente, faz-se necessária a análise técnica do NATJUS, a fim de adequar a instrução e subsidiar os autos com o parecer técnico especializado. Desse modo, determino que a parte autora providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos médicos: DOCUMENTOS MÉDICOS OBRIGATÓRIOS - Relatório médico/profissional com identificação legível do prescritor (Nome e registro profissional) recente com no máximo 90 dias de emissão contendo: - evolução da doença; - justificativa da solicitação, informando tratamentos anteriores que não obtiveram resultados (por quanto tempo, quais medicamentos/procedimentos utilizados); - quais os benefícios esperados com o tratamento e quais as consequências pelas não utilização. - Receituário médico (atualizado no máximo 90 dias) contendo: - nome do medicamento Nome do princípio ativo, DCB (Denominação Comum Brasileira), na ausência desta, a DCI (Denominação Comum Internacional); - Forma farmacêutica e apresentação; - Dose, posologia; - Forma de administração; - Duração do tratamento. Após a juntada dos documentos mencionados, expeça-se ofício ao NATJUS, conforme anteriormente determinado. A perícia médica requerida pelo MUNICÍPIO DE LIMEIRA será oportunamente apreciada. Com a resposta, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se o Município de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)