Detalhe do processo

1000926-66.2026.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000926-66.2026.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Airton Viciana - Primeiramente, faz-se necessária a análise técnica do NATJUS, a fim de adequar a instrução e subsidiar os autos com o parecer técnico especializado. Desse modo, determino que a parte autora providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos médicos: DOCUMENTOS MÉDICOS OBRIGATÓRIOS - Relatório médico/profissional com identificação legível do prescritor (Nome e registro profissional) recente com no máximo 90 dias de emissão contendo: - evolução da doença; - justificativa da solicitação, informando tratamentos anteriores que não obtiveram resultados (por quanto tempo, quais medicamentos/procedimentos utilizados); - quais os benefícios esperados com o tratamento e quais as consequências pelas não utilização. - Receituário médico (atualizado no máximo 90 dias) contendo: - nome do medicamento Nome do princípio ativo, DCB (Denominação Comum Brasileira), na ausência desta, a DCI (Denominação Comum Internacional); - Forma farmacêutica e apresentação; - Dose, posologia; - Forma de administração; - Duração do tratamento. Após a juntada dos documentos mencionados, expeça-se ofício ao NATJUS, conforme anteriormente determinado. A perícia médica requerida pelo MUNICÍPIO DE LIMEIRA será oportunamente apreciada. Com a resposta, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se o Município de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor AIRTON VICIANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA

OAB: 218048/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000926-66.2026.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Airton Viciana - Primeiramente, faz-se necessária a análise técnica do NATJUS, a fim de adequar a instrução e subsidiar os autos com o parecer técnico especializado. Desse modo, determino que a parte autora providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos médicos: DOCUMENTOS MÉDICOS OBRIGATÓRIOS - Relatório médico/profissional com identificação legível do prescritor (Nome e registro profissional) recente com no máximo 90 dias de emissão contendo: - evolução da doença; - justificativa da solicitação, informando tratamentos anteriores que não obtiveram resultados (por quanto tempo, quais medicamentos/procedimentos utilizados); - quais os benefícios esperados com o tratamento e quais as consequências pelas não utilização. - Receituário médico (atualizado no máximo 90 dias) contendo: - nome do medicamento Nome do princípio ativo, DCB (Denominação Comum Brasileira), na ausência desta, a DCI (Denominação Comum Internacional); - Forma farmacêutica e apresentação; - Dose, posologia; - Forma de administração; - Duração do tratamento. Após a juntada dos documentos mencionados, expeça-se ofício ao NATJUS, conforme anteriormente determinado. A perícia médica requerida pelo MUNICÍPIO DE LIMEIRA será oportunamente apreciada. Com a resposta, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se o Município de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)