1000926-48.2026.5.02.0041
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 41ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000926-48.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e760f28 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, diante do laudo pericial apresentado. São Paulo, 04 de agosto de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de Id's fc382f8 e f9090e1, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.200,00 a cargo da(o) reclamada(o). Intimem-se os(as) executados(as) para pagamento da execução provisória, no prazo de 15 dias (arts. 520 e 523 do CPC), sob pena de execução e penhora de bens (art. 899 da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGRO SYRAH PARTICIPACOES S.A
Réu E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA.
Autor ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO
Réu GC DISTRIBUIDORA LTDA
Réu GRAND CRU IMPORTADORA LTDA.
Autor MARCELO TUZZOLO VIDALLER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS APARECIDO FERNANDES
OAB: 121699/SP
PATRICIA MEDEIROS BARBOZA
OAB: 185052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000926-48.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e760f28 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, diante do laudo pericial apresentado. São Paulo, 04 de agosto de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de Id's fc382f8 e f9090e1, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.200,00 a cargo da(o) reclamada(o). Intimem-se os(as) executados(as) para pagamento da execução provisória, no prazo de 15 dias (arts. 520 e 523 do CPC), sob pena de execução e penhora de bens (art. 899 da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000926-48.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e760f28 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, diante do laudo pericial apresentado. São Paulo, 04 de agosto de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de Id's fc382f8 e f9090e1, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.200,00 a cargo da(o) reclamada(o). Intimem-se os(as) executados(as) para pagamento da execução provisória, no prazo de 15 dias (arts. 520 e 523 do CPC), sob pena de execução e penhora de bens (art. 899 da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA. - AGRO SYRAH PARTICIPACOES S.A - GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. - GC DISTRIBUIDORA LTDA