Detalhe do processo

1000926-48.2026.5.02.0041

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
41ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000926-48.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e760f28 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, diante do laudo pericial apresentado. São Paulo, 04 de agosto de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de Id's fc382f8 e f9090e1, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.200,00 a cargo da(o) reclamada(o). Intimem-se os(as) executados(as) para pagamento da execução provisória, no prazo de 15 dias (arts. 520 e 523 do CPC), sob pena de execução e penhora de bens (art. 899 da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGRO SYRAH PARTICIPACOES S.A

Réu E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA.

Autor ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO

Réu GC DISTRIBUIDORA LTDA

Réu GRAND CRU IMPORTADORA LTDA.

Autor MARCELO TUZZOLO VIDALLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS APARECIDO FERNANDES

OAB: 121699/SP

PATRICIA MEDEIROS BARBOZA

OAB: 185052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000926-48.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e760f28 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, diante do laudo pericial apresentado. São Paulo, 04 de agosto de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de Id's fc382f8 e f9090e1, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.200,00 a cargo da(o) reclamada(o). Intimem-se os(as) executados(as) para pagamento da execução provisória, no prazo de 15 dias (arts. 520 e 523 do CPC), sob pena de execução e penhora de bens (art. 899 da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000926-48.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ERICK FERNANDO BELARMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e760f28 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, diante do laudo pericial apresentado. São Paulo, 04 de agosto de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de Id's fc382f8 e f9090e1, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.200,00 a cargo da(o) reclamada(o). Intimem-se os(as) executados(as) para pagamento da execução provisória, no prazo de 15 dias (arts. 520 e 523 do CPC), sob pena de execução e penhora de bens (art. 899 da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA. - AGRO SYRAH PARTICIPACOES S.A - GRAND CRU IMPORTADORA LTDA. - GC DISTRIBUIDORA LTDA