Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
Foro de Ibaté - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000926-07.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Aparecido Garcia - - Bianca Maria Silva do Nascimento - - Edna Donizete Falquioni Ferreira Leão - - Gislaine da Silva Sá - - Camila Manhaes Aguiar - - Claudia Cizira Pine - - Regiane Cristina Santos de Jesus - - Luis Antonio Costa Alves - - Denise Paulino Rosa - - Agostinho Ferrari - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios construtivos. Às fls. 1.650/1.654, a Perita Judicial prestou os esclarecimentos complementares e respondeu aos quesitos adicionais das partes, oportunidade em que ratificou a presença de vícios construtivos endógenos originários, mantendo as planilhas orçamentárias apresentadas para a recomposição das unidades. Intimadas (fls. 1.655) a parte autora manifestou concordância expressa com as conclusões da expert e com os valores apurados individualmente para cada imóvel (fls. 1.658/1.663). A ré CDHU tornou a impugnar o laudo pericial (fls. 1.664/1.670), alegando, em síntese: falta de manutenção pelos mutuários, insuficiência metodológica dos ensaios não destrutivos, interferência de ampliações não autorizadas e desproporção nos valores orçados. Decido. Não assiste razão à requerida CDHU. A prova pericial produzida sob o crivo do contraditório mostra-se hígida, conclusiva e suficientemente fundamentada. A Perita Judicial examinou pormenorizadamente a situação das unidades habitacionais e esclareceu de forma clara e técnica que, embora alguns imóveis tenham passado por intervenções ou apresentem falhas pontuais de conservação, as patologias apontadas (tais como infiltrações ascensionais por falha de impermeabilização de baldrame, fissuras e descolamento de revestimentos) são recorrentes e generalizadas no conjunto habitacional, manifestando-se inclusive nos imóveis mantidos em suas condições originais (fls. 1.650/1.653). Ficou demonstrado, portanto, o nexo causal entre a conduta da ré (falha na execução e especificação da obra) e os danos estruturais/físicos apurados, afastando-se a tese de culpa exclusiva ou concorrente dos moradores decorrente do mero uso regular da coisa. Ademais, os valores das obras de reparação foram mensurados com amparo em referenciais oficiais da construção civil e adstritos exclusivamente ao estritamente necessário para sanar os vícios de origem construtiva, excluindo-se benfeitorias estéticas ou decorrentes do uso (fls. 1.652/1.653). Sendo desnecessária a produção de outras provas, dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais escritas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a Serventia o decurso e tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor AGOSTINHO FERRARI
Autor BIANCA MARIA SILVA DO NASCIMENTO
Autor CAMILA MANHAES AGUIAR
Autor CICERO APARECIDO GARCIA
Autor CLAUDIA CIZIRA PINE
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU
Autor DENISE PAULINO ROSA
Autor EDNA DONIZETE FALQUIONI FERREIRA LEãO
Autor GISLAINE DA SILVA Sá
Autor LUIS ANTONIO COSTA ALVES
Autor REGIANE CRISTINA SANTOS DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar18/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA PRADA
OAB: 198291/SP
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
CAIO HENRIQUE LEAL
OAB: 391502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000926-07.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Aparecido Garcia - - Bianca Maria Silva do Nascimento - - Edna Donizete Falquioni Ferreira Leão - - Gislaine da Silva Sá - - Camila Manhaes Aguiar - - Claudia Cizira Pine - - Regiane Cristina Santos de Jesus - - Luis Antonio Costa Alves - - Denise Paulino Rosa - - Agostinho Ferrari - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios construtivos. Às fls. 1.650/1.654, a Perita Judicial prestou os esclarecimentos complementares e respondeu aos quesitos adicionais das partes, oportunidade em que ratificou a presença de vícios construtivos endógenos originários, mantendo as planilhas orçamentárias apresentadas para a recomposição das unidades. Intimadas (fls. 1.655) a parte autora manifestou concordância expressa com as conclusões da expert e com os valores apurados individualmente para cada imóvel (fls. 1.658/1.663). A ré CDHU tornou a impugnar o laudo pericial (fls. 1.664/1.670), alegando, em síntese: falta de manutenção pelos mutuários, insuficiência metodológica dos ensaios não destrutivos, interferência de ampliações não autorizadas e desproporção nos valores orçados. Decido. Não assiste razão à requerida CDHU. A prova pericial produzida sob o crivo do contraditório mostra-se hígida, conclusiva e suficientemente fundamentada. A Perita Judicial examinou pormenorizadamente a situação das unidades habitacionais e esclareceu de forma clara e técnica que, embora alguns imóveis tenham passado por intervenções ou apresentem falhas pontuais de conservação, as patologias apontadas (tais como infiltrações ascensionais por falha de impermeabilização de baldrame, fissuras e descolamento de revestimentos) são recorrentes e generalizadas no conjunto habitacional, manifestando-se inclusive nos imóveis mantidos em suas condições originais (fls. 1.650/1.653). Ficou demonstrado, portanto, o nexo causal entre a conduta da ré (falha na execução e especificação da obra) e os danos estruturais/físicos apurados, afastando-se a tese de culpa exclusiva ou concorrente dos moradores decorrente do mero uso regular da coisa. Ademais, os valores das obras de reparação foram mensurados com amparo em referenciais oficiais da construção civil e adstritos exclusivamente ao estritamente necessário para sanar os vícios de origem construtiva, excluindo-se benfeitorias estéticas ou decorrentes do uso (fls. 1.652/1.653). Sendo desnecessária a produção de outras provas, dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais escritas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a Serventia o decurso e tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP)