Detalhe do processo

1000925-22.2024.8.26.0233

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibaté - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000925-22.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Custodio Aparecido dos Santos Moreira - - Caren Santos Gobira - - Cledinei Teles Borges - - Emanuel Santos da Silva - - Adilson Clemente Correia - - Bianca Pinheiro - - Maria Aparecida Soares de Melo - - Josefa Merces de Sousa - - Geralda Lúcia de Aguiar - - Tatiane Cristina Antonia dos Santos Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Juliana Costa Leite Shiratori - Vistos. Fls. 1614/1687: Ciência das manifestações apresentadas pelas partes acerca do laudo pericial. A requerida CDHU impugna as conclusões do laudo, sustentando, em síntese, que as anomalias verificadas decorrem de desgaste natural, ausência de manutenção preventiva pelos mutuários e alterações promovidas nos imóveis após a entrega das unidades, formulando ainda quesitos complementares ao expert. Os autores, por sua vez, concordam com as conclusões periciais quanto à existência dos vícios construtivos, mas apontam suposta insuficiência da planilha orçamentária elaborada pelo perito, requerendo sua complementação e a consideração de custos integrais de pintura e substituição de revestimentos. Considerando as divergências técnicas suscitadas por ambas as partes, bem como os esclarecimentos e quesitos complementares apresentados, mostra-se necessária a manifestação da Sra. Perita Judicial, a fim de que esclareça os pontos controvertidos e se manifeste especificamente sobre: a) os quesitos complementares formulados pela requerida às fls. 1679/1680; b) as observações apresentadas pelos autores quanto aos critérios adotados na elaboração da planilha orçamentária, especialmente acerca da necessidade ou não de recomposição integral dos ambientes afetados, com substituição total de revestimentos e execução integral da pintura. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos esclarecimentos. Após, dê-se vista às partes, por prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON CLEMENTE CORREIA

Autor BIANCA PINHEIRO

Autor CAREN SANTOS GOBIRA

Autor CLEDINEI TELES BORGES

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor CUSTODIO APARECIDO DOS SANTOS MOREIRA

Autor EMANUEL SANTOS DA SILVA

Autor GERALDA LúCIA DE AGUIAR

Autor JOSEFA MERCES DE SOUSA

Autor MARIA APARECIDA SOARES DE MELO

Autor TATIANE CRISTINA ANTONIA DOS SANTOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO HENRIQUE LEAL

OAB: 391502/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000925-22.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Custodio Aparecido dos Santos Moreira - - Caren Santos Gobira - - Cledinei Teles Borges - - Emanuel Santos da Silva - - Adilson Clemente Correia - - Bianca Pinheiro - - Maria Aparecida Soares de Melo - - Josefa Merces de Sousa - - Geralda Lúcia de Aguiar - - Tatiane Cristina Antonia dos Santos Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Juliana Costa Leite Shiratori - Vistos. Fls. 1614/1687: Ciência das manifestações apresentadas pelas partes acerca do laudo pericial. A requerida CDHU impugna as conclusões do laudo, sustentando, em síntese, que as anomalias verificadas decorrem de desgaste natural, ausência de manutenção preventiva pelos mutuários e alterações promovidas nos imóveis após a entrega das unidades, formulando ainda quesitos complementares ao expert. Os autores, por sua vez, concordam com as conclusões periciais quanto à existência dos vícios construtivos, mas apontam suposta insuficiência da planilha orçamentária elaborada pelo perito, requerendo sua complementação e a consideração de custos integrais de pintura e substituição de revestimentos. Considerando as divergências técnicas suscitadas por ambas as partes, bem como os esclarecimentos e quesitos complementares apresentados, mostra-se necessária a manifestação da Sra. Perita Judicial, a fim de que esclareça os pontos controvertidos e se manifeste especificamente sobre: a) os quesitos complementares formulados pela requerida às fls. 1679/1680; b) as observações apresentadas pelos autores quanto aos critérios adotados na elaboração da planilha orçamentária, especialmente acerca da necessidade ou não de recomposição integral dos ambientes afetados, com substituição total de revestimentos e execução integral da pintura. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos esclarecimentos. Após, dê-se vista às partes, por prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)