1000923-04.2019.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000923-04.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Valdecir Pinheiro da Silva - Vistos. Em substituição ao último parágrafo da sentença de fls. 278/280, fica consignado que deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito, em razão da entrega do laudo pericial e da prolação da sentença. Sem prejuízo, intime-se (a)o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, anotando-se que, por se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, é dispensado o recolhimento de preparo recursal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 366866/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALDECIR PINHEIRO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA
OAB: 366866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000923-04.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Valdecir Pinheiro da Silva - Vistos. Em substituição ao último parágrafo da sentença de fls. 278/280, fica consignado que deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito, em razão da entrega do laudo pericial e da prolação da sentença. Sem prejuízo, intime-se (a)o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, anotando-se que, por se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, é dispensado o recolhimento de preparo recursal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 366866/SP)