Detalhe do processo

1000923-04.2019.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Classe
Pagamento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000923-04.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Valdecir Pinheiro da Silva - Vistos. Em substituição ao último parágrafo da sentença de fls. 278/280, fica consignado que deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito, em razão da entrega do laudo pericial e da prolação da sentença. Sem prejuízo, intime-se (a)o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, anotando-se que, por se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, é dispensado o recolhimento de preparo recursal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 366866/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALDECIR PINHEIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA

OAB: 366866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000923-04.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Valdecir Pinheiro da Silva - Vistos. Em substituição ao último parágrafo da sentença de fls. 278/280, fica consignado que deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito, em razão da entrega do laudo pericial e da prolação da sentença. Sem prejuízo, intime-se (a)o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, anotando-se que, por se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, é dispensado o recolhimento de preparo recursal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 366866/SP)