Detalhe do processo

1000919-80.2023.8.26.0352

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000919-80.2023.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - J.A.S.R. - M.M. - Primeiramente, quanto ao pedido de reconhecimento de insuficiência do laudo pericial, INDEFIRO-O, por ora, uma vez que a análise sobre a higidez da prova técnica deve ser precedida da oportunidade de esclarecimentos pelo expert, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, de modo que, somente após a manifestação do perito sobre as críticas apontadas é que este Juízo poderá aferir a necessidade de nova perícia ou a complementação da atual. Diante disso, INTIME-SE o Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta aos quesitos formulados pela parte requerida às fls. 333/334, esclarecendo os pontos suscitados. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.A.S.R.

Réu M.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 235457/SP

JUNIO ANTONIO BARROS

OAB: 479280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000919-80.2023.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - J.A.S.R. - M.M. - Primeiramente, quanto ao pedido de reconhecimento de insuficiência do laudo pericial, INDEFIRO-O, por ora, uma vez que a análise sobre a higidez da prova técnica deve ser precedida da oportunidade de esclarecimentos pelo expert, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, de modo que, somente após a manifestação do perito sobre as críticas apontadas é que este Juízo poderá aferir a necessidade de nova perícia ou a complementação da atual. Diante disso, INTIME-SE o Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta aos quesitos formulados pela parte requerida às fls. 333/334, esclarecendo os pontos suscitados. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP)