Detalhe do processo

1000919-62.2020.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000919-62.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Flavia Maria da Silva - Francisco Pinto de Castro Filho - - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA e outro - Intimem-se as partes da data designada perícia médica, a ser realizada no dia 28/09/2026, às 12:15, no IMESC, Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - 8º Andar - Cidade: São Paulo - SP CEP:01156060 devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), RAQUEL PIRES (OAB 229672/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), JOAO AUGUSTO DE FARIA (OAB 333041/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FLAVIA MARIA DA SILVA

Réu FRANCISCO PINTO DE CASTRO FILHO

Réu FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 164510/SP

JOAO AUGUSTO DE FARIA

OAB: 333041/SP

EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA

OAB: 74908/SP

RAQUEL PIRES

OAB: 229672/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000919-62.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Flavia Maria da Silva - Francisco Pinto de Castro Filho - - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA e outro - Intimem-se as partes da data designada perícia médica, a ser realizada no dia 28/09/2026, às 12:15, no IMESC, Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - 8º Andar - Cidade: São Paulo - SP CEP:01156060 devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), RAQUEL PIRES (OAB 229672/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), JOAO AUGUSTO DE FARIA (OAB 333041/SP)