Detalhe do processo

1000918-02.2025.8.26.0619

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000918-02.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Rodrigues de Oliveira - Banco Agibank S/A. - Vistos. Não obstante a prova emprestada apresentada pelo autor, esta foi impugnada pela instituição ré, que apontou a existência de grande lapso temporal entre sua elaboração (ano de 2014) e a data do negócio jurídico (ano de 2023), sem que fosse apreciada especificamente se a esquizofrenia que acomete o autor seria capaz de interferir em sua manifestação de vontade. Dessa forma, necessária a realização de perícia médica com especialista psiquiátrico e, para tanto, nomeio perito judicial o Dr. Fernando Pedrão Grotta - CRM 227010, portado do endereço eletrônico fpgpericiasjudiciais@gmail.com. Providencie a serventia a intimação do profissional para que ele informe se aceita o encargo, advertindo-o de que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado, reservando-se os honorários em caso de aceitação. Assim se deve porque a produção de tal prova está relacionada à demonstração de fato constitutivo do direito do autor, que, de acordo com a decisão de fl. 87, é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Desde já, arbitro os honorários profissionais nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP, no valor correspondente a 15 UFESP's, considerando a complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. Com a sua aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, consignando tratar-se de perícia de Especialidade Médica (Psiquiatria) - Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia - Grau I. Intime-se o experto acerca da presente nomeação, bem como para manifestar sua aceitação no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, solicite-se junto à Defensoria Pública a reserva dos honorários periciais, intimando-se o I. Expert para que dê início aos trabalhos técnicos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias. Oficie-se. Formulam-se os seguintes quesitos do Juízo: a) O autor é portador de esquizofrenia (com diagnóstico originário em 2014) ou outro transtorno psiquiátrico e qual o seu grau de acometimento? b) A condição psiquiátrica ostentada pelo autor permitia-lhe compreender a natureza, o funcionamento e as cláusulas do contrato de empréstimo consignado vinculado ao cartão de crédito (RCC) celebrado no ano de 2023? c) No momento exato da pactuação do negócio jurídico, o autor possuía discernimento suficiente e capacidade mental plena para manifestar livremente a sua vontade e consentir com a contratação do empréstimo em cartão consignado? Quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo de quinze dias (artigo 465, CPC). Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais. Oficie-se. Cumpra-se e Int. Taquaritinga/SP, 05 de agosto de 2026. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S/A.

Autor BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO DI GIGLIO MELO

OAB: 189779/SP

LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO

OAB: 384456/SP

DEISY MARA PERUQUETTI

OAB: 320138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000918-02.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Rodrigues de Oliveira - Banco Agibank S/A. - Vistos. Não obstante a prova emprestada apresentada pelo autor, esta foi impugnada pela instituição ré, que apontou a existência de grande lapso temporal entre sua elaboração (ano de 2014) e a data do negócio jurídico (ano de 2023), sem que fosse apreciada especificamente se a esquizofrenia que acomete o autor seria capaz de interferir em sua manifestação de vontade. Dessa forma, necessária a realização de perícia médica com especialista psiquiátrico e, para tanto, nomeio perito judicial o Dr. Fernando Pedrão Grotta - CRM 227010, portado do endereço eletrônico fpgpericiasjudiciais@gmail.com. Providencie a serventia a intimação do profissional para que ele informe se aceita o encargo, advertindo-o de que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado, reservando-se os honorários em caso de aceitação. Assim se deve porque a produção de tal prova está relacionada à demonstração de fato constitutivo do direito do autor, que, de acordo com a decisão de fl. 87, é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Desde já, arbitro os honorários profissionais nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP, no valor correspondente a 15 UFESP's, considerando a complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. Com a sua aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, consignando tratar-se de perícia de Especialidade Médica (Psiquiatria) - Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia - Grau I. Intime-se o experto acerca da presente nomeação, bem como para manifestar sua aceitação no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, solicite-se junto à Defensoria Pública a reserva dos honorários periciais, intimando-se o I. Expert para que dê início aos trabalhos técnicos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias. Oficie-se. Formulam-se os seguintes quesitos do Juízo: a) O autor é portador de esquizofrenia (com diagnóstico originário em 2014) ou outro transtorno psiquiátrico e qual o seu grau de acometimento? b) A condição psiquiátrica ostentada pelo autor permitia-lhe compreender a natureza, o funcionamento e as cláusulas do contrato de empréstimo consignado vinculado ao cartão de crédito (RCC) celebrado no ano de 2023? c) No momento exato da pactuação do negócio jurídico, o autor possuía discernimento suficiente e capacidade mental plena para manifestar livremente a sua vontade e consentir com a contratação do empréstimo em cartão consignado? Quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo de quinze dias (artigo 465, CPC). Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais. Oficie-se. Cumpra-se e Int. Taquaritinga/SP, 05 de agosto de 2026. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP)