1000915-61.2017.5.02.0711
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b996de3 proferida nos autos. Processo nº 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO, CPF: 934.488.488-91 - PIS nº 10435595943 - CTPS 38416/ Série 055-SP RECLAMADA: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA, CNPJ: 56.991.904/0001-80 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). KATIA BIZZETTO. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial contábil readequado no id. 0e50c25. Conforme consignado na decisão id. 6f84fd4, o crédito exequendo referente à homologação anterior já foi integralmente quitado. Desse modo, são devidas pela reclamada somente as diferenças, conforme planilha de atualização id. 1c02b54, no importe total de R$18.180,95, em 28.07.2026. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), para pagamento do valor acima indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NOGUEIRA FRANCO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA
Autor JOAO NOGUEIRA FRANCO
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ
OAB: 176442/SP
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO
OAB: 147830/SP
FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS
OAB: 270867/SP
OSMAR CONCEICAO DA CRUZ
OAB: 127174/SP
LILIAN VICTOR FRADE
OAB: 174331/SP
ROSELI DELFINO DA SILVA
OAB: 210969/SP
FERNANDA ALVES NUNES DA SILVA
OAB: 504159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b996de3 proferida nos autos. Processo nº 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO, CPF: 934.488.488-91 - PIS nº 10435595943 - CTPS 38416/ Série 055-SP RECLAMADA: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA, CNPJ: 56.991.904/0001-80 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). KATIA BIZZETTO. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial contábil readequado no id. 0e50c25. Conforme consignado na decisão id. 6f84fd4, o crédito exequendo referente à homologação anterior já foi integralmente quitado. Desse modo, são devidas pela reclamada somente as diferenças, conforme planilha de atualização id. 1c02b54, no importe total de R$18.180,95, em 28.07.2026. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), para pagamento do valor acima indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NOGUEIRA FRANCO
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b996de3 proferida nos autos. Processo nº 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO, CPF: 934.488.488-91 - PIS nº 10435595943 - CTPS 38416/ Série 055-SP RECLAMADA: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA, CNPJ: 56.991.904/0001-80 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). KATIA BIZZETTO. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial contábil readequado no id. 0e50c25. Conforme consignado na decisão id. 6f84fd4, o crédito exequendo referente à homologação anterior já foi integralmente quitado. Desse modo, são devidas pela reclamada somente as diferenças, conforme planilha de atualização id. 1c02b54, no importe total de R$18.180,95, em 28.07.2026. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), para pagamento do valor acima indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA