Detalhe do processo

1000915-61.2017.5.02.0711

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b996de3 proferida nos autos. Processo nº 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO, CPF: 934.488.488-91 - PIS nº 10435595943 - CTPS 38416/ Série 055-SP RECLAMADA: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA, CNPJ: 56.991.904/0001-80 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). KATIA BIZZETTO. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial contábil readequado no id. 0e50c25. Conforme consignado na decisão id. 6f84fd4, o crédito exequendo referente à homologação anterior já foi integralmente quitado. Desse modo, são devidas pela reclamada somente as diferenças, conforme planilha de atualização id. 1c02b54, no importe total de R$18.180,95, em 28.07.2026. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), para pagamento do valor acima indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NOGUEIRA FRANCO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA

Autor JOAO NOGUEIRA FRANCO

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ

OAB: 176442/SP

MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO

OAB: 147830/SP

FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS

OAB: 270867/SP

OSMAR CONCEICAO DA CRUZ

OAB: 127174/SP

LILIAN VICTOR FRADE

OAB: 174331/SP

ROSELI DELFINO DA SILVA

OAB: 210969/SP

FERNANDA ALVES NUNES DA SILVA

OAB: 504159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b996de3 proferida nos autos. Processo nº 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO, CPF: 934.488.488-91 - PIS nº 10435595943 - CTPS 38416/ Série 055-SP RECLAMADA: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA, CNPJ: 56.991.904/0001-80 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). KATIA BIZZETTO. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial contábil readequado no id. 0e50c25. Conforme consignado na decisão id. 6f84fd4, o crédito exequendo referente à homologação anterior já foi integralmente quitado. Desse modo, são devidas pela reclamada somente as diferenças, conforme planilha de atualização id. 1c02b54, no importe total de R$18.180,95, em 28.07.2026. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), para pagamento do valor acima indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NOGUEIRA FRANCO

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b996de3 proferida nos autos. Processo nº 1000915-61.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO NOGUEIRA FRANCO, CPF: 934.488.488-91 - PIS nº 10435595943 - CTPS 38416/ Série 055-SP RECLAMADA: EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA, CNPJ: 56.991.904/0001-80 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). KATIA BIZZETTO. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial contábil readequado no id. 0e50c25. Conforme consignado na decisão id. 6f84fd4, o crédito exequendo referente à homologação anterior já foi integralmente quitado. Desse modo, são devidas pela reclamada somente as diferenças, conforme planilha de atualização id. 1c02b54, no importe total de R$18.180,95, em 28.07.2026. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), para pagamento do valor acima indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA