1000915-18.2026.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000915-18.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.S. - Vistos. Defiro a realização de perícia destinada a aferir a capacidade para os atos da vida civil, a ser realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, prazo que se justifica pela expressiva carga de trabalho atualmente suportada pelo órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos devendo informar telefone e e-mail para contato e apresentar quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta demande trabalho excessivamente oneroso ficará responsável pelo pagamento dos honorários correspondentes, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que também deverão apresentar seus pareceres técnicos. Providencie a UPJ a expedição do ofício ao IMESC. Int. - ADV: KAMILLA ASSUNCAO SILVA E SILVA (OAB 153690/MG)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAMILLA ASSUNCAO SILVA E SILVA
OAB: 153690/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000915-18.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.S. - Vistos. Defiro a realização de perícia destinada a aferir a capacidade para os atos da vida civil, a ser realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, prazo que se justifica pela expressiva carga de trabalho atualmente suportada pelo órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos devendo informar telefone e e-mail para contato e apresentar quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta demande trabalho excessivamente oneroso ficará responsável pelo pagamento dos honorários correspondentes, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que também deverão apresentar seus pareceres técnicos. Providencie a UPJ a expedição do ofício ao IMESC. Int. - ADV: KAMILLA ASSUNCAO SILVA E SILVA (OAB 153690/MG)