Detalhe do processo

1000915-18.2026.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000915-18.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.S. - Vistos. Defiro a realização de perícia destinada a aferir a capacidade para os atos da vida civil, a ser realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, prazo que se justifica pela expressiva carga de trabalho atualmente suportada pelo órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos devendo informar telefone e e-mail para contato e apresentar quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta demande trabalho excessivamente oneroso ficará responsável pelo pagamento dos honorários correspondentes, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que também deverão apresentar seus pareceres técnicos. Providencie a UPJ a expedição do ofício ao IMESC. Int. - ADV: KAMILLA ASSUNCAO SILVA E SILVA (OAB 153690/MG)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAMILLA ASSUNCAO SILVA E SILVA

OAB: 153690/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000915-18.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.S. - Vistos. Defiro a realização de perícia destinada a aferir a capacidade para os atos da vida civil, a ser realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, prazo que se justifica pela expressiva carga de trabalho atualmente suportada pelo órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos devendo informar telefone e e-mail para contato e apresentar quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta demande trabalho excessivamente oneroso ficará responsável pelo pagamento dos honorários correspondentes, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que também deverão apresentar seus pareceres técnicos. Providencie a UPJ a expedição do ofício ao IMESC. Int. - ADV: KAMILLA ASSUNCAO SILVA E SILVA (OAB 153690/MG)