1000914-25.2025.5.02.0023
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000914-25.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: ANTONIO LUCIANO DO NASCIMENTO VAZ RECLAMADO: AMAZONAS MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0d666 proferido nos autos. Vistos. Contra a sentença Id 4359b93, houve recurso ordinário da reclamada (Id 66681e4). Depósito recursal de R$13.813,83, feito em 09/02/2026 (siscondj). Custas processuais recolhidas (Id e020837). Recurso ordinário do reclamante (Id 94a42b6). Nos termos do Acórdão Id 0811a48, foi acolhida a preliminar de cerceamento de defesa invocada pelo reclamante para declarar a nulidade da r. sentença a quo e determinar a reabertura da instrução processual para que seja realizada nova diligência pericial para aferição da insalubridade, devendo o perito realizar diretamente as medições quanto a presença ou não de poeiras minerais (sílica livre, anexo 12 da NR-15) e constatar documentalmente se houve ou não fornecimento de EPIs adequados e eficazes assegurando-se às partes o direito de indicação de assistente técnico, manifestação e apresentação de quesitos, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. Há execução provisória em andamento, sob o número 1000767-62.2026.5.02.0023. É o relatório. DECIDO Ante a declaração da nulidade da sentença, fica extinta a execução provisória 1000767-62.2026.5.02.0023. Providencie a Secretaria da Vara o lançamento de extinção naquela lide e o arquivamento definitivo da mesma. A Secretaria também deverá proceder a devolução do depósito recursal feito nestes autos à reclamada. Quanto à diligência constante da decisão, determino a realização de perícia técnica para apuração do adicional de INSALUBRIDADE, devendo o perito realizar diretamente as medições quanto a presença ou não de poeiras minerais (sílica livre, anexo 12 da NR-15) e constatar documentalmente se houve ou não fornecimento de EPIs adequados e eficazes, bem como para vistoria in loco das dependências da empresa em que o reclamante exercia suas atividades e que ocorridos os fatos, nomeando-se para tanto o(a) perito(a) TIAGO PIRES PINHEIRO (e-mail: tppinheiroperito@gmail.com, telefone (11) 98206-4860), que deverá entregar o laudo até 30/09/2026. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 10 dias. Defiro diligências conjuntas, mediante contato direto das partes com o perito(a). Local da perícia: Travessa Dr. João Batista de Santana, 31, Vila Nova Conceição. (RESIDENCIA DA SRA. AMANDA CASTRO) A(s) reclamada(s) deverá(ão) providenciar autorização prévia para acesso ao local de realização da diligência. Caberá às partes fornecerem os documentos eventualmente solicitados pelo perito, sob as penas do art 400 do CPC. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Designo o dia 06/11/2026 as 13h20 para encerramento da instrução processual, estando dispensado o comparecimento das partes. INTIME-SE O SR PERITO PELO SISTEMA. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUCIANO DO NASCIMENTO VAZ
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMAZONAS MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
Autor ANTONIO LUCIANO DO NASCIMENTO VAZ
Autor IGOR MARTINS DE GOES PEREIRA
Autor TIAGO PIRES PINHEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA PATRICIA CORRERA
OAB: 129291/SP
ALLAN DOUGLAS OLIVEIRA
OAB: 359308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000914-25.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: ANTONIO LUCIANO DO NASCIMENTO VAZ RECLAMADO: AMAZONAS MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0d666 proferido nos autos. Vistos. Contra a sentença Id 4359b93, houve recurso ordinário da reclamada (Id 66681e4). Depósito recursal de R$13.813,83, feito em 09/02/2026 (siscondj). Custas processuais recolhidas (Id e020837). Recurso ordinário do reclamante (Id 94a42b6). Nos termos do Acórdão Id 0811a48, foi acolhida a preliminar de cerceamento de defesa invocada pelo reclamante para declarar a nulidade da r. sentença a quo e determinar a reabertura da instrução processual para que seja realizada nova diligência pericial para aferição da insalubridade, devendo o perito realizar diretamente as medições quanto a presença ou não de poeiras minerais (sílica livre, anexo 12 da NR-15) e constatar documentalmente se houve ou não fornecimento de EPIs adequados e eficazes assegurando-se às partes o direito de indicação de assistente técnico, manifestação e apresentação de quesitos, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. Há execução provisória em andamento, sob o número 1000767-62.2026.5.02.0023. É o relatório. DECIDO Ante a declaração da nulidade da sentença, fica extinta a execução provisória 1000767-62.2026.5.02.0023. Providencie a Secretaria da Vara o lançamento de extinção naquela lide e o arquivamento definitivo da mesma. A Secretaria também deverá proceder a devolução do depósito recursal feito nestes autos à reclamada. Quanto à diligência constante da decisão, determino a realização de perícia técnica para apuração do adicional de INSALUBRIDADE, devendo o perito realizar diretamente as medições quanto a presença ou não de poeiras minerais (sílica livre, anexo 12 da NR-15) e constatar documentalmente se houve ou não fornecimento de EPIs adequados e eficazes, bem como para vistoria in loco das dependências da empresa em que o reclamante exercia suas atividades e que ocorridos os fatos, nomeando-se para tanto o(a) perito(a) TIAGO PIRES PINHEIRO (e-mail: tppinheiroperito@gmail.com, telefone (11) 98206-4860), que deverá entregar o laudo até 30/09/2026. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 10 dias. Defiro diligências conjuntas, mediante contato direto das partes com o perito(a). Local da perícia: Travessa Dr. João Batista de Santana, 31, Vila Nova Conceição. (RESIDENCIA DA SRA. AMANDA CASTRO) A(s) reclamada(s) deverá(ão) providenciar autorização prévia para acesso ao local de realização da diligência. Caberá às partes fornecerem os documentos eventualmente solicitados pelo perito, sob as penas do art 400 do CPC. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Designo o dia 06/11/2026 as 13h20 para encerramento da instrução processual, estando dispensado o comparecimento das partes. INTIME-SE O SR PERITO PELO SISTEMA. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUCIANO DO NASCIMENTO VAZ
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000914-25.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: ANTONIO LUCIANO DO NASCIMENTO VAZ RECLAMADO: AMAZONAS MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0d666 proferido nos autos. Vistos. Contra a sentença Id 4359b93, houve recurso ordinário da reclamada (Id 66681e4). Depósito recursal de R$13.813,83, feito em 09/02/2026 (siscondj). Custas processuais recolhidas (Id e020837). Recurso ordinário do reclamante (Id 94a42b6). Nos termos do Acórdão Id 0811a48, foi acolhida a preliminar de cerceamento de defesa invocada pelo reclamante para declarar a nulidade da r. sentença a quo e determinar a reabertura da instrução processual para que seja realizada nova diligência pericial para aferição da insalubridade, devendo o perito realizar diretamente as medições quanto a presença ou não de poeiras minerais (sílica livre, anexo 12 da NR-15) e constatar documentalmente se houve ou não fornecimento de EPIs adequados e eficazes assegurando-se às partes o direito de indicação de assistente técnico, manifestação e apresentação de quesitos, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. Há execução provisória em andamento, sob o número 1000767-62.2026.5.02.0023. É o relatório. DECIDO Ante a declaração da nulidade da sentença, fica extinta a execução provisória 1000767-62.2026.5.02.0023. Providencie a Secretaria da Vara o lançamento de extinção naquela lide e o arquivamento definitivo da mesma. A Secretaria também deverá proceder a devolução do depósito recursal feito nestes autos à reclamada. Quanto à diligência constante da decisão, determino a realização de perícia técnica para apuração do adicional de INSALUBRIDADE, devendo o perito realizar diretamente as medições quanto a presença ou não de poeiras minerais (sílica livre, anexo 12 da NR-15) e constatar documentalmente se houve ou não fornecimento de EPIs adequados e eficazes, bem como para vistoria in loco das dependências da empresa em que o reclamante exercia suas atividades e que ocorridos os fatos, nomeando-se para tanto o(a) perito(a) TIAGO PIRES PINHEIRO (e-mail: tppinheiroperito@gmail.com, telefone (11) 98206-4860), que deverá entregar o laudo até 30/09/2026. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 10 dias. Defiro diligências conjuntas, mediante contato direto das partes com o perito(a). Local da perícia: Travessa Dr. João Batista de Santana, 31, Vila Nova Conceição. (RESIDENCIA DA SRA. AMANDA CASTRO) A(s) reclamada(s) deverá(ão) providenciar autorização prévia para acesso ao local de realização da diligência. Caberá às partes fornecerem os documentos eventualmente solicitados pelo perito, sob as penas do art 400 do CPC. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Designo o dia 06/11/2026 as 13h20 para encerramento da instrução processual, estando dispensado o comparecimento das partes. INTIME-SE O SR PERITO PELO SISTEMA. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP