1000913-23.2021.8.26.0456
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000913-23.2021.8.26.0456 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA FRANCO - - MARIA RITA RODRIGUES DA CUNHA JUNQUEIRA FRANCO - Usina Alta Floresta Sa Açucar e Alcool - Vistos. Fls. 652/653: Considerando a apresentação do laudo pericial, EXPEÇA-SE MLE (fl. 505) em favor do perito, com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC (Comunicado Conjunto 749/2019), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio (Provimento CG 19/21). Formulário MLE fl. 597. Fls. 654/659: Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB 249539/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB 249539/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARIA HELENA COLABONO GARALDI (OAB 37740/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), MARIA HELENA COLABONO GARALDI (OAB 37740/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA FRANCO
Autor COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Réu MARIA RITA RODRIGUES DA CUNHA JUNQUEIRA FRANCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO CLEMENTE VILELA
OAB: 220907/SP
CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA
OAB: 161142/SP
MARIA HELENA COLABONO GARALDI
OAB: 37740/SP
REGINA CARDOSO MACHADO CASATI
OAB: 249539/SP
ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES
OAB: 165160/SP
LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA
OAB: 209762/SP
MARIA CECILIA LIMA PIZZO
OAB: 37161/SP
PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO
OAB: 143679/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000913-23.2021.8.26.0456 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA FRANCO - - MARIA RITA RODRIGUES DA CUNHA JUNQUEIRA FRANCO - Usina Alta Floresta Sa Açucar e Alcool - Vistos. Fls. 652/653: Considerando a apresentação do laudo pericial, EXPEÇA-SE MLE (fl. 505) em favor do perito, com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC (Comunicado Conjunto 749/2019), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio (Provimento CG 19/21). Formulário MLE fl. 597. Fls. 654/659: Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB 249539/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB 249539/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARIA HELENA COLABONO GARALDI (OAB 37740/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), MARIA HELENA COLABONO GARALDI (OAB 37740/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)