Detalhe do processo

1000913-23.2021.8.26.0456

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000913-23.2021.8.26.0456 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA FRANCO - - MARIA RITA RODRIGUES DA CUNHA JUNQUEIRA FRANCO - Usina Alta Floresta Sa Açucar e Alcool - Vistos. Fls. 652/653: Considerando a apresentação do laudo pericial, EXPEÇA-SE MLE (fl. 505) em favor do perito, com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC (Comunicado Conjunto 749/2019), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio (Provimento CG 19/21). Formulário MLE fl. 597. Fls. 654/659: Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB 249539/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB 249539/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARIA HELENA COLABONO GARALDI (OAB 37740/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), MARIA HELENA COLABONO GARALDI (OAB 37740/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA FRANCO

Autor COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Réu MARIA RITA RODRIGUES DA CUNHA JUNQUEIRA FRANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP

CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA

OAB: 161142/SP

MARIA HELENA COLABONO GARALDI

OAB: 37740/SP

REGINA CARDOSO MACHADO CASATI

OAB: 249539/SP

ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES

OAB: 165160/SP

LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA

OAB: 209762/SP

MARIA CECILIA LIMA PIZZO

OAB: 37161/SP

PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO

OAB: 143679/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000913-23.2021.8.26.0456 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA FRANCO - - MARIA RITA RODRIGUES DA CUNHA JUNQUEIRA FRANCO - Usina Alta Floresta Sa Açucar e Alcool - Vistos. Fls. 652/653: Considerando a apresentação do laudo pericial, EXPEÇA-SE MLE (fl. 505) em favor do perito, com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC (Comunicado Conjunto 749/2019), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio (Provimento CG 19/21). Formulário MLE fl. 597. Fls. 654/659: Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB 249539/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB 249539/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARIA HELENA COLABONO GARALDI (OAB 37740/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), MARIA HELENA COLABONO GARALDI (OAB 37740/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)