Detalhe do processo

1000913-09.2016.8.26.0291

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000913-09.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Del Minio Lolato - Antonio Luiz Lolato - - Adriano Lolato e outro - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, acolho a impugnação ao laudo apresentada pela parte exequente a fls. 797/801 e acolho em parte a impugnação ao laudo apresentada pelo executado a fls. 808/825, apenas no ponto relativo à capitalização dos juros moratórios, rejeitando-a quanto à capitalização dos juros remuneratórios, e, em consequência, determino ao Sr. Perito que promova a reelaboração integral do laudo pericial contábil, no prazo de 20 dias, observadas rigorosamente as diretrizes acima delineadas, isto é, o recálculo ab initio a partir da diferença apurada na referência 02/1989, sem tomar como ponto de partida o valor de R$ 119.330,84 homologado na referência 02/2018,com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal desde fevereiro de 1989, juros remuneratórios de 0,5% ao mês capitalizados desde fevereiro de 1989 e juros moratórios de 0,5% ao mês desde 21 de junho de 1993 até dezembro de 2002 e de 1% ao mês de janeiro de 2003 a 29 de agosto de 2024, de forma simples e uma única vez sobre o principal corrigido acrescido dos juros remuneratórios, observando-se, a partir de 30 de agosto de 2024, a atualização monetária pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa legal dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, vedada a cumulação da Selic com correção monetária autônoma, com evolução do débito até a data de cada levantamento realizado pelos exequentes, imputação dos valores então levantados e atualização do saldo remanescente pelos mesmos critérios até a presente data. Defiro, ainda, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, a liberação de metade dos honorários periciais depositados a fls. 744/745 em favor do Sr. Perito, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico conforme o formulário de fls. 794, ficando a metade remanescente reservada para levantamento após a entrega do laudo complementar Entregue o laudo retificado, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias e, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), ROBSON FERNANDO LANDIN SANTOS (OAB 205779/SP), ROBSON FERNANDO LANDIN SANTOS (OAB 205779/SP), ROBSON FERNANDO LANDIN SANTOS (OAB 205779/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO LOLATO

Autor ANTONIO DEL MINIO LOLATO

Autor ANTONIO LUIZ LOLATO

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

FELIPE GRADIM PIMENTA

OAB: 308606/SP

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO

OAB: 195173/SP

ROBSON FERNANDO LANDIN SANTOS

OAB: 205779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000913-09.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Del Minio Lolato - Antonio Luiz Lolato - - Adriano Lolato e outro - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, acolho a impugnação ao laudo apresentada pela parte exequente a fls. 797/801 e acolho em parte a impugnação ao laudo apresentada pelo executado a fls. 808/825, apenas no ponto relativo à capitalização dos juros moratórios, rejeitando-a quanto à capitalização dos juros remuneratórios, e, em consequência, determino ao Sr. Perito que promova a reelaboração integral do laudo pericial contábil, no prazo de 20 dias, observadas rigorosamente as diretrizes acima delineadas, isto é, o recálculo ab initio a partir da diferença apurada na referência 02/1989, sem tomar como ponto de partida o valor de R$ 119.330,84 homologado na referência 02/2018,com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal desde fevereiro de 1989, juros remuneratórios de 0,5% ao mês capitalizados desde fevereiro de 1989 e juros moratórios de 0,5% ao mês desde 21 de junho de 1993 até dezembro de 2002 e de 1% ao mês de janeiro de 2003 a 29 de agosto de 2024, de forma simples e uma única vez sobre o principal corrigido acrescido dos juros remuneratórios, observando-se, a partir de 30 de agosto de 2024, a atualização monetária pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa legal dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, vedada a cumulação da Selic com correção monetária autônoma, com evolução do débito até a data de cada levantamento realizado pelos exequentes, imputação dos valores então levantados e atualização do saldo remanescente pelos mesmos critérios até a presente data. Defiro, ainda, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, a liberação de metade dos honorários periciais depositados a fls. 744/745 em favor do Sr. Perito, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico conforme o formulário de fls. 794, ficando a metade remanescente reservada para levantamento após a entrega do laudo complementar Entregue o laudo retificado, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias e, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), ROBSON FERNANDO LANDIN SANTOS (OAB 205779/SP), ROBSON FERNANDO LANDIN SANTOS (OAB 205779/SP), ROBSON FERNANDO LANDIN SANTOS (OAB 205779/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)