Detalhe do processo

1000912-82.2026.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000912-82.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F.R.R.P. - Vistos. Intime-se a Requerente, na pessoa da Advogada, para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o Termo de Compromisso de Curador Provisório disponibilizado à f.45, devidamente assinado. No mais, diante da dificuldade de locomoção da interditanda (f.50), defiro a realização de perícia médica domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto, nomeio a Dra.Marie Denise Clothilde Brihier. Notifique-se a perita, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento incumbe à requerente. Apresentada a proposta, intime-se a parte para, querendo, manifestar sobre o valor pretendido ou, na hipótese de concordância, depositar os honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo. Com o depósito, providencie ao nomeado o acesso aos autos do processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência da interditanda ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f.22/24) . Intimem-se. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.F.R.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA FRANCO RODRIGUES

OAB: 279627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000912-82.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F.R.R.P. - Vistos. Intime-se a Requerente, na pessoa da Advogada, para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o Termo de Compromisso de Curador Provisório disponibilizado à f.45, devidamente assinado. No mais, diante da dificuldade de locomoção da interditanda (f.50), defiro a realização de perícia médica domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto, nomeio a Dra.Marie Denise Clothilde Brihier. Notifique-se a perita, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento incumbe à requerente. Apresentada a proposta, intime-se a parte para, querendo, manifestar sobre o valor pretendido ou, na hipótese de concordância, depositar os honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo. Com o depósito, providencie ao nomeado o acesso aos autos do processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência da interditanda ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f.22/24) . Intimem-se. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)