Detalhe do processo

1000912-11.2026.5.02.0382

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000912-11.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: FERNANDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0d464 proferido nos autos. Com razão a perita, pois o reclamante aponta na causa de pedir ter sofrido danos morais e materiais em decorrência de doença adquirida no trabalho, pois na causa de pedir aponta “relação entre as moléstias e os movimentos repetitivos no trabalho e de grande peso, sendo possíveis causas da doença”. Além disso, pontua que “ainda se encontrava em tratamento médico, e com cirurgia já marcada” e que “sempre desempenhou atividades que demandavam movimentos repetitivos dos membros inferiores e superiores, com posições forçadas e sem pausas para descanso fazendo uso de grandes esforços, ficando o dia inteiro em pé”. Portanto, esclareça o reclamante em 5 dias se houve diagnóstico médico em relação à doença relacionada a movimentos repetitivos e problemas posturais, pois os documentos juntados se referem ao quadro clínico de sua esposa, ou aos problemas psiquiátricos reportados na exordial (id eac0206, 1378642, 1378642, 1f786ab). Decorridos, tornem conclusos para deliberações em relação à necessidade de perícia médica específica. OSASCO/SP, 04 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA DE SOUSA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Autor FERNANDO PEREIRA DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP

GELCI BARBOSA MOURA DOS SANTOS

OAB: 427472/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000912-11.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: FERNANDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0d464 proferido nos autos. Com razão a perita, pois o reclamante aponta na causa de pedir ter sofrido danos morais e materiais em decorrência de doença adquirida no trabalho, pois na causa de pedir aponta “relação entre as moléstias e os movimentos repetitivos no trabalho e de grande peso, sendo possíveis causas da doença”. Além disso, pontua que “ainda se encontrava em tratamento médico, e com cirurgia já marcada” e que “sempre desempenhou atividades que demandavam movimentos repetitivos dos membros inferiores e superiores, com posições forçadas e sem pausas para descanso fazendo uso de grandes esforços, ficando o dia inteiro em pé”. Portanto, esclareça o reclamante em 5 dias se houve diagnóstico médico em relação à doença relacionada a movimentos repetitivos e problemas posturais, pois os documentos juntados se referem ao quadro clínico de sua esposa, ou aos problemas psiquiátricos reportados na exordial (id eac0206, 1378642, 1378642, 1f786ab). Decorridos, tornem conclusos para deliberações em relação à necessidade de perícia médica específica. OSASCO/SP, 04 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA DE SOUSA