1000911-77.2026.8.26.0650
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valinhos - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000911-77.2026.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.C.B.C. - Vistos. 1.Diante da documentação acostada aos autos, em especial do relatório médico de fl. 20/21, verifico estarem presentes, neste momento processual, os requisitos para o deferimento parcial da tutela de urgência. Assim, defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela para nomear Iara Cristina Bueno Causs como curadora provisória da parteinterditanda, conferindo-lhe poderes restritos à prática de atos de natureza negocial e patrimonial, em observância ao modelo de proteção inclusiva consagrado pelo ordenamento jurídico e aos princípios da proporcionalidade e da preservação da autonomia da pessoa submetida à curatela. Lavre-se o respectivo termo. 2.Cite-se, observadas as formalidades legais. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis da juntada do mandado de citação aos autos. 3.Oficie-se a OAB local solicitando a indicação de curador especial à parteinterditanda. Com a resposta, intime-se o profissional para apresentar contestação, no prazo legal. 4.Esclareçaa parte autora, no prazo de 10 dias, se aparteinterditandatem fonte de renda, bens ou direito em seu nome, especificando-os, bem como os rendimentos respectivos, se houver; e se aparteinterditandapossui algum benefício previdenciário ou assistencial sem seu favor, bem como o seu valor, se houver. Deveráaindaaparte autora, no mesmo prazo, apresentar sua certidão de antecedentes criminais. 5.Determino, por fim, a realização de perícia médica. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, oficie-se ao IMESC - Agência Descentralizada de Campinas, solicitando a designação de data e hora para realização de perícia médica, bem assim informando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, a contar da data da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 05 dias. Adiciono que, além das conclusões de praxe e das respostas aos quesitosformulados pelas partes e pelo Ministério Público, a perícia deverá indicar qual a capacidadeda parteinterditandapara responder perguntas de fácil entendimento, tais como: 1. Qual suaidade? 2. Mora com quem? 3. Frequentou a escola? 4. Costuma andar sozinho na rua? 5. Sabefazer compras? 6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa ebens? Também deverão ser aferidas as condições de sanidade mental e capacidadeda parteinterditandareger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites no caso deincapacidade relativa. 6.Após a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e ao MinistérioPúblico. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme oestado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas (designação de audiênciapara interrogatório e instrução e julgamento). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SILVIO CESAR BUENO (OAB 256773/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor I.C.B.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIO CESAR BUENO
OAB: 256773/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000911-77.2026.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.C.B.C. - Vistos. 1.Diante da documentação acostada aos autos, em especial do relatório médico de fl. 20/21, verifico estarem presentes, neste momento processual, os requisitos para o deferimento parcial da tutela de urgência. Assim, defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela para nomear Iara Cristina Bueno Causs como curadora provisória da parteinterditanda, conferindo-lhe poderes restritos à prática de atos de natureza negocial e patrimonial, em observância ao modelo de proteção inclusiva consagrado pelo ordenamento jurídico e aos princípios da proporcionalidade e da preservação da autonomia da pessoa submetida à curatela. Lavre-se o respectivo termo. 2.Cite-se, observadas as formalidades legais. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis da juntada do mandado de citação aos autos. 3.Oficie-se a OAB local solicitando a indicação de curador especial à parteinterditanda. Com a resposta, intime-se o profissional para apresentar contestação, no prazo legal. 4.Esclareçaa parte autora, no prazo de 10 dias, se aparteinterditandatem fonte de renda, bens ou direito em seu nome, especificando-os, bem como os rendimentos respectivos, se houver; e se aparteinterditandapossui algum benefício previdenciário ou assistencial sem seu favor, bem como o seu valor, se houver. Deveráaindaaparte autora, no mesmo prazo, apresentar sua certidão de antecedentes criminais. 5.Determino, por fim, a realização de perícia médica. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, oficie-se ao IMESC - Agência Descentralizada de Campinas, solicitando a designação de data e hora para realização de perícia médica, bem assim informando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, a contar da data da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 05 dias. Adiciono que, além das conclusões de praxe e das respostas aos quesitosformulados pelas partes e pelo Ministério Público, a perícia deverá indicar qual a capacidadeda parteinterditandapara responder perguntas de fácil entendimento, tais como: 1. Qual suaidade? 2. Mora com quem? 3. Frequentou a escola? 4. Costuma andar sozinho na rua? 5. Sabefazer compras? 6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa ebens? Também deverão ser aferidas as condições de sanidade mental e capacidadeda parteinterditandareger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites no caso deincapacidade relativa. 6.Após a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e ao MinistérioPúblico. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme oestado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas (designação de audiênciapara interrogatório e instrução e julgamento). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SILVIO CESAR BUENO (OAB 256773/SP)