Detalhe do processo

1000911-61.2026.5.02.0047

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000911-61.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: VITORIA LUIZA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: COMERCIAL ESPERANCA ATACADISTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7833ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pela Sra Perita em 18/08/2026, conforme determinado em audiência. Informo ainda, que em 25/08/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação da autora quanto ao laudo pericial apresentado. DESPACHO Vistos. Sobre os esclarecimentos da Sra Perita, manifestem-se, as partes, no prazo de cinco dias. I Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA LUIZA DA SILVA PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARINA ANGELA BONADIA VAZ

Réu COMERCIAL ESPERANCA ATACADISTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Autor VITORIA LUIZA DA SILVA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO LUIZ LOPES

OAB: 27114/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

KARLA CAMPANHA PAES LANDIM

OAB: 362923/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000911-61.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: VITORIA LUIZA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: COMERCIAL ESPERANCA ATACADISTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7833ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pela Sra Perita em 18/08/2026, conforme determinado em audiência. Informo ainda, que em 25/08/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação da autora quanto ao laudo pericial apresentado. DESPACHO Vistos. Sobre os esclarecimentos da Sra Perita, manifestem-se, as partes, no prazo de cinco dias. I Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA LUIZA DA SILVA PEREIRA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000911-61.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: VITORIA LUIZA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: COMERCIAL ESPERANCA ATACADISTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7833ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pela Sra Perita em 18/08/2026, conforme determinado em audiência. Informo ainda, que em 25/08/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação da autora quanto ao laudo pericial apresentado. DESPACHO Vistos. Sobre os esclarecimentos da Sra Perita, manifestem-se, as partes, no prazo de cinco dias. I Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ESPERANCA ATACADISTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA