Detalhe do processo

1000911-56.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000911-56.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.E.V. - E.C.S.S. - E.C.S.S. - J.E.V. - Vistos em saneador, Defiro à requerida/reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Verifico, outrossim, que as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e fixo como pontos controvertidos: a) a modificação da modalidade de guarda e do regime de visitas anteriormente acordados em relação ao infanteJ.G. da S. V.; b) a consequente exoneração alimentar e; c) a revisão do encargo alimentar devido ao referido filho. Destarte, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico, a fim de realizar estudo psicossocial do caso em tela, o qual deverá contemplar visita à residência das partes envolvidas. Determino, ainda, que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse em produzir outras provas, justificando a sua pertinência.Por oportuno, anoto desde já que o pedido de prova oral só será deferido nos casos em que a prova documental se revelar inviável e insuficiente. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, colhendo, a seguir, o parecer ministerial. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VÂNIA VIEIRA CORTEZ TOBIAS (OAB 294841/SP), VÂNIA VIEIRA CORTEZ TOBIAS (OAB 294841/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS (OAB 453696/SP), VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS (OAB 453696/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.C.S.S.

Réu E.C.S.S.

Autor J.E.V.

Réu J.E.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado05/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL

OAB: 387046/SP

VÂNIA VIEIRA CORTEZ TOBIAS

OAB: 294841/SP

VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS

OAB: 453696/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000911-56.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.E.V. - E.C.S.S. - E.C.S.S. - J.E.V. - Vistos em saneador, Defiro à requerida/reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Verifico, outrossim, que as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e fixo como pontos controvertidos: a) a modificação da modalidade de guarda e do regime de visitas anteriormente acordados em relação ao infanteJ.G. da S. V.; b) a consequente exoneração alimentar e; c) a revisão do encargo alimentar devido ao referido filho. Destarte, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico, a fim de realizar estudo psicossocial do caso em tela, o qual deverá contemplar visita à residência das partes envolvidas. Determino, ainda, que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse em produzir outras provas, justificando a sua pertinência.Por oportuno, anoto desde já que o pedido de prova oral só será deferido nos casos em que a prova documental se revelar inviável e insuficiente. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, colhendo, a seguir, o parecer ministerial. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VÂNIA VIEIRA CORTEZ TOBIAS (OAB 294841/SP), VÂNIA VIEIRA CORTEZ TOBIAS (OAB 294841/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS (OAB 453696/SP), VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS (OAB 453696/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP)