1000910-03.2025.8.26.0691
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buri - Vara Única
- Classe
- APOSENTADORIA ESPECIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000910-03.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Marli Alves dos Reis - BURIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BURI - É o relatório. Decido. Diante da concordância apresentada pelo perito, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 2.228,36, (dois mil duzentos e vinte oito reais e trinta e seis centavos). Ademais, melhor compulsando os autos, revejo em parte a decisão de fls. 190-192, apenas quanto à forma de pagamento dos honorários periciais. A fim de garantir a adequada remuneração do auxiliar do juízo e a regular realização da prova técnica, determino que os honorários periciais sejam adiantados integralmente pela parte responsável, afastando-se a determinação anterior de pagamento de 50% no início dos trabalhos e 50% após a apresentação do laudo. Assim, intime-se a parte requerida para que providencie o pagamento integral do valor devido a título de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo designar dia e local para a perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o profissional for comunicado para o início dos trabalhos, ressalvada eventual necessidade de prorrogação devidamente justificada perante este juízo. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), SANDRO CÉSAR LOPES (OAB 278856/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BURIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BURI
Autor MARLI ALVES DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO DE LA RUA TARANCON
OAB: 276167/SP
SANDRO CÉSAR LOPES
OAB: 278856/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000910-03.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Marli Alves dos Reis - BURIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BURI - É o relatório. Decido. Diante da concordância apresentada pelo perito, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 2.228,36, (dois mil duzentos e vinte oito reais e trinta e seis centavos). Ademais, melhor compulsando os autos, revejo em parte a decisão de fls. 190-192, apenas quanto à forma de pagamento dos honorários periciais. A fim de garantir a adequada remuneração do auxiliar do juízo e a regular realização da prova técnica, determino que os honorários periciais sejam adiantados integralmente pela parte responsável, afastando-se a determinação anterior de pagamento de 50% no início dos trabalhos e 50% após a apresentação do laudo. Assim, intime-se a parte requerida para que providencie o pagamento integral do valor devido a título de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo designar dia e local para a perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o profissional for comunicado para o início dos trabalhos, ressalvada eventual necessidade de prorrogação devidamente justificada perante este juízo. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), SANDRO CÉSAR LOPES (OAB 278856/SP)