1000909-90.2025.8.26.0279
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itararé - 2ª Vara
- Classe
- Imissão
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000909-90.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Cox Transmissora 1 S.A. - Nsa Participação e Administração Ltda - 1. Com razão a expropriante (fls. 602/605). Conforme consignado pelo perito judicial (fls. 595), o projeto urbanístico acostado aos autos não foi considerado naquela avaliação em virtude de restrições legais vigentes que impedem o parcelamento do solo para fins residenciais na referida localidade, conforme fundamentado no laudo. Nesse contexto, verifica-se que a pretensão da parte está fundada em hipótese meramente prospectiva, condicionada à eventual alteração do quadro normativo atualmente vigente. Trata-se, portanto, de circunstância futura e incerta, desprovida de respaldo na legislação atualmente aplicável, a qual, segundo apurado tecnicamente, não autoriza o parcelamento do solo para fins residenciais na área objeto da perícia. Assim, AFASTO a necessidade de nova perícia, bem como, o questionamento da requerida para considerar a questão no quantum indenizatório. 2. No mais, INTIME-SE o perito para prestar os esclarecimentos a respeito da impugnação realizada pelo assistente técnico da parte autora às fls. 568/588. Prazo de 30 dias. Valerá a presente como mandado para os devidos fins. 3. Com os esclarecimentos, INTIME-SE as partes para se manifestar em 15 dias. Após, SUBAM conclusos para análise de homologação do laudo. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 383455/SP), CAROLINA MASTELINI GIMENES MARTINELLO (OAB 536022/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor COX TRANSMISSORA 1 S.A.
Réu NSA PARTICIPAçãO E ADMINISTRAçãO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
OAB: 383455/SP
CAROLINA MASTELINI GIMENES MARTINELLO
OAB: 536022/SP
MURILO DE OLIVEIRA FILHO
OAB: 284261/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000909-90.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Cox Transmissora 1 S.A. - Nsa Participação e Administração Ltda - 1. Com razão a expropriante (fls. 602/605). Conforme consignado pelo perito judicial (fls. 595), o projeto urbanístico acostado aos autos não foi considerado naquela avaliação em virtude de restrições legais vigentes que impedem o parcelamento do solo para fins residenciais na referida localidade, conforme fundamentado no laudo. Nesse contexto, verifica-se que a pretensão da parte está fundada em hipótese meramente prospectiva, condicionada à eventual alteração do quadro normativo atualmente vigente. Trata-se, portanto, de circunstância futura e incerta, desprovida de respaldo na legislação atualmente aplicável, a qual, segundo apurado tecnicamente, não autoriza o parcelamento do solo para fins residenciais na área objeto da perícia. Assim, AFASTO a necessidade de nova perícia, bem como, o questionamento da requerida para considerar a questão no quantum indenizatório. 2. No mais, INTIME-SE o perito para prestar os esclarecimentos a respeito da impugnação realizada pelo assistente técnico da parte autora às fls. 568/588. Prazo de 30 dias. Valerá a presente como mandado para os devidos fins. 3. Com os esclarecimentos, INTIME-SE as partes para se manifestar em 15 dias. Após, SUBAM conclusos para análise de homologação do laudo. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 383455/SP), CAROLINA MASTELINI GIMENES MARTINELLO (OAB 536022/SP)