Detalhe do processo

1000909-90.2025.8.26.0279

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 2ª Vara
Classe
Imissão
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000909-90.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Cox Transmissora 1 S.A. - Nsa Participação e Administração Ltda - 1. Com razão a expropriante (fls. 602/605). Conforme consignado pelo perito judicial (fls. 595), o projeto urbanístico acostado aos autos não foi considerado naquela avaliação em virtude de restrições legais vigentes que impedem o parcelamento do solo para fins residenciais na referida localidade, conforme fundamentado no laudo. Nesse contexto, verifica-se que a pretensão da parte está fundada em hipótese meramente prospectiva, condicionada à eventual alteração do quadro normativo atualmente vigente. Trata-se, portanto, de circunstância futura e incerta, desprovida de respaldo na legislação atualmente aplicável, a qual, segundo apurado tecnicamente, não autoriza o parcelamento do solo para fins residenciais na área objeto da perícia. Assim, AFASTO a necessidade de nova perícia, bem como, o questionamento da requerida para considerar a questão no quantum indenizatório. 2. No mais, INTIME-SE o perito para prestar os esclarecimentos a respeito da impugnação realizada pelo assistente técnico da parte autora às fls. 568/588. Prazo de 30 dias. Valerá a presente como mandado para os devidos fins. 3. Com os esclarecimentos, INTIME-SE as partes para se manifestar em 15 dias. Após, SUBAM conclusos para análise de homologação do laudo. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 383455/SP), CAROLINA MASTELINI GIMENES MARTINELLO (OAB 536022/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COX TRANSMISSORA 1 S.A.

Réu NSA PARTICIPAçãO E ADMINISTRAçãO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

OAB: 383455/SP

CAROLINA MASTELINI GIMENES MARTINELLO

OAB: 536022/SP

MURILO DE OLIVEIRA FILHO

OAB: 284261/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000909-90.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Cox Transmissora 1 S.A. - Nsa Participação e Administração Ltda - 1. Com razão a expropriante (fls. 602/605). Conforme consignado pelo perito judicial (fls. 595), o projeto urbanístico acostado aos autos não foi considerado naquela avaliação em virtude de restrições legais vigentes que impedem o parcelamento do solo para fins residenciais na referida localidade, conforme fundamentado no laudo. Nesse contexto, verifica-se que a pretensão da parte está fundada em hipótese meramente prospectiva, condicionada à eventual alteração do quadro normativo atualmente vigente. Trata-se, portanto, de circunstância futura e incerta, desprovida de respaldo na legislação atualmente aplicável, a qual, segundo apurado tecnicamente, não autoriza o parcelamento do solo para fins residenciais na área objeto da perícia. Assim, AFASTO a necessidade de nova perícia, bem como, o questionamento da requerida para considerar a questão no quantum indenizatório. 2. No mais, INTIME-SE o perito para prestar os esclarecimentos a respeito da impugnação realizada pelo assistente técnico da parte autora às fls. 568/588. Prazo de 30 dias. Valerá a presente como mandado para os devidos fins. 3. Com os esclarecimentos, INTIME-SE as partes para se manifestar em 15 dias. Após, SUBAM conclusos para análise de homologação do laudo. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 383455/SP), CAROLINA MASTELINI GIMENES MARTINELLO (OAB 536022/SP)