Detalhe do processo

1000908-60.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000908-60.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: RICARDINA MENDES SANTOS RECLAMADO: CLEAN MALL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e986deb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas foram notificadas, estão habilitadas nos autos, sendo o 3º reclamado, inclusive, apresentado CONTESTAÇÃO. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento de diferenças do grau do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se: a) as 1ª e 2ª reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem DEFESA, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos; b) o 3º reclamado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indique assistente técnico e apresente quesitos; 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Para a prova técnica fica nomeado o Sr. Nelson Kostecki Junior, telefone: 98244-8331, email: nelsonkjr.perito.engseg@gmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 7. Considerando-se o teor da petição inicial, atente-se o sr. Perito quanto aos únicos agentes dito insalubres – QUÍMICOS e BIOLÓGICOS. 8. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 9. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 14/10/2026 às 08:20, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 10. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 11. Decorrido os prazos supra, intime-se o sr. perito. 12. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CLEAN MALL SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CLEAN MALL SERVICOS LTDA

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Autor RICARDINA MENDES SANTOS

Réu SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS CARMELO BALARO

OAB: 102778/SP

DAVID CARVALHO MARTINS

OAB: 275451/SP

JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ

OAB: 163613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000908-60.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: RICARDINA MENDES SANTOS RECLAMADO: CLEAN MALL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e986deb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas foram notificadas, estão habilitadas nos autos, sendo o 3º reclamado, inclusive, apresentado CONTESTAÇÃO. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento de diferenças do grau do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se: a) as 1ª e 2ª reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem DEFESA, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos; b) o 3º reclamado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indique assistente técnico e apresente quesitos; 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Para a prova técnica fica nomeado o Sr. Nelson Kostecki Junior, telefone: 98244-8331, email: nelsonkjr.perito.engseg@gmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 7. Considerando-se o teor da petição inicial, atente-se o sr. Perito quanto aos únicos agentes dito insalubres – QUÍMICOS e BIOLÓGICOS. 8. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 9. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 14/10/2026 às 08:20, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 10. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 11. Decorrido os prazos supra, intime-se o sr. perito. 12. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CLEAN MALL SERVICOS LTDA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000908-60.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: RICARDINA MENDES SANTOS RECLAMADO: CLEAN MALL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e986deb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas foram notificadas, estão habilitadas nos autos, sendo o 3º reclamado, inclusive, apresentado CONTESTAÇÃO. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento de diferenças do grau do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se: a) as 1ª e 2ª reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem DEFESA, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos; b) o 3º reclamado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indique assistente técnico e apresente quesitos; 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Para a prova técnica fica nomeado o Sr. Nelson Kostecki Junior, telefone: 98244-8331, email: nelsonkjr.perito.engseg@gmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 7. Considerando-se o teor da petição inicial, atente-se o sr. Perito quanto aos únicos agentes dito insalubres – QUÍMICOS e BIOLÓGICOS. 8. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 9. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 14/10/2026 às 08:20, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 10. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 11. Decorrido os prazos supra, intime-se o sr. perito. 12. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDINA MENDES SANTOS