1000908-48.2026.5.02.0713
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000908-48.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: JOELMIR DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7c948 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr(a). ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER , que apresentará seu trabalho em até 10 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr(a). Perito(a). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMIR DOS SANTOS SILVA
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOELMIR DOS SANTOS SILVA
Réu MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
Autor RODRIGO GELANZAUSKAS GONZALEZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000908-48.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: JOELMIR DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7c948 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr(a). ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER , que apresentará seu trabalho em até 10 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr(a). Perito(a). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMIR DOS SANTOS SILVA
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000908-48.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: JOELMIR DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7c948 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr(a). ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER , que apresentará seu trabalho em até 10 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr(a). Perito(a). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000908-48.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: JOELMIR DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88df476 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 26 de agosto de 2026. BRUNO NAGIMA SEGAWA Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), #id:ac02e55, pelo prazo de 02 dias. 2 – Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 3 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 4 – No mais, aguarde-se a audiência de julgamento, já designada. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000908-48.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: JOELMIR DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88df476 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 26 de agosto de 2026. BRUNO NAGIMA SEGAWA Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), #id:ac02e55, pelo prazo de 02 dias. 2 – Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 3 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 4 – No mais, aguarde-se a audiência de julgamento, já designada. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOELMIR DOS SANTOS SILVA