Detalhe do processo

1000907-55.2023.8.26.0582

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000907-55.2023.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Nunes de Jesus - Vistos. 1- A parte autora deixou de comparecer à perícia designada, alegando que teria passado mal na data designada, portanto, não apresentou qualquer documento comprobatório. Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, incumbe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 2- Considerando que a ausência de comprovação inviabiliza a análise do pedido de redesignação da perícia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem o alegado motivo de impedimento, sob pena de indeferimento do pedido de nova designação e eventual preclusão da prova pericial. 3- A perícia será realizada na forma, local e data oportunamente indicados nos autos pela z. Serventia ou pelo(a) próprio(a) perito(a). 4- Designada nova data pelo perito, caberá ao patrono da parte cientificá-la para comparecer no consultório médico, sob pena de preclusão da prova. 5- Quesitos das partes e do Juízo já apresentados (fls. 23/26). 6- Fica desde já o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) autorizado(a) a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta dos quesitos formulados. Cumpra-se, no mais, o determinados nos autos. Intime-se. - ADV: ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEUSA NUNES DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR

OAB: 375628/SP

RODRIGO TREVIZANO

OAB: 188394/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000907-55.2023.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Nunes de Jesus - Vistos. 1- A parte autora deixou de comparecer à perícia designada, alegando que teria passado mal na data designada, portanto, não apresentou qualquer documento comprobatório. Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, incumbe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 2- Considerando que a ausência de comprovação inviabiliza a análise do pedido de redesignação da perícia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem o alegado motivo de impedimento, sob pena de indeferimento do pedido de nova designação e eventual preclusão da prova pericial. 3- A perícia será realizada na forma, local e data oportunamente indicados nos autos pela z. Serventia ou pelo(a) próprio(a) perito(a). 4- Designada nova data pelo perito, caberá ao patrono da parte cientificá-la para comparecer no consultório médico, sob pena de preclusão da prova. 5- Quesitos das partes e do Juízo já apresentados (fls. 23/26). 6- Fica desde já o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) autorizado(a) a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta dos quesitos formulados. Cumpra-se, no mais, o determinados nos autos. Intime-se. - ADV: ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)