Detalhe do processo

1000906-41.2023.8.26.0430

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000906-41.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Marta Helena Silva Oliveira - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Nomeio como perito a assistente social Ana Maria Rosa da Costa, e-mail anarosacosta69@gmail.com. Para sua remuneração, considerando a complexidade do trabalho e o alto grau de zelo profissional, bem como a absoluta falta de profissionais na Comarca e região que aceitem o encargo por menor contrapartida, arbitro honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) (Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal), para a realização de estudo social na residência da autora. 4- Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. 5- Incumbe às partes apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para o(a) autor(a) e 30 dias para o INSS/MP (art. 183 do CPC), a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 6- Decorrido o prazo, intime-se a Assistente Social para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. 7- Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, contado em dobro para o INSS/MP (arts. 477, §1º, e 183 do CPC), independentemente de nova conclusão, e elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais. 8- Por fim, devolvam-se os autos à segunda instância. Intime-se. - ADV: HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES (OAB 226575/SP), AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO (OAB 70339/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARTA HELENA SILVA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO

OAB: 70339/SP

HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES

OAB: 226575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000906-41.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Marta Helena Silva Oliveira - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Nomeio como perito a assistente social Ana Maria Rosa da Costa, e-mail anarosacosta69@gmail.com. Para sua remuneração, considerando a complexidade do trabalho e o alto grau de zelo profissional, bem como a absoluta falta de profissionais na Comarca e região que aceitem o encargo por menor contrapartida, arbitro honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) (Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal), para a realização de estudo social na residência da autora. 4- Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. 5- Incumbe às partes apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para o(a) autor(a) e 30 dias para o INSS/MP (art. 183 do CPC), a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 6- Decorrido o prazo, intime-se a Assistente Social para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. 7- Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, contado em dobro para o INSS/MP (arts. 477, §1º, e 183 do CPC), independentemente de nova conclusão, e elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais. 8- Por fim, devolvam-se os autos à segunda instância. Intime-se. - ADV: HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES (OAB 226575/SP), AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO (OAB 70339/SP)