Detalhe do processo

1000906-35.2022.5.02.0320

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000906-35.2022.5.02.0320 RECLAMANTE: DAYANE SANIELY DA SILVA RECLAMADO: HBGD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2987a64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, em face da divergência dos cálculos. Acácio Ferreira Feliciano do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Ante a divergência dos cálculos apresentados, determina-se a nomeação de perita judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo a Sra. FERNANDA ARAUJO SOUZA, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará aos exatos termos do julgado, inclusive responsabilização e seus períodos, e demonstrará como alcança todos os valores lançados, inclusive os recolhimentos previdenciários pertinentes e Imposto de Renda. Observar as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24. Intimem-se as partes. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Em havendo impugnação, intime-se a Sra. Perita para a apresentação de esclarecimentos. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Nada mais. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HBGD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAYANE SANIELY DA SILVA

Réu HBGD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE

OAB: 191664/SP

LUCIANA SUIAMA GOMES

OAB: 130242/SP

JOSELHA ALVES BARBOSA

OAB: 170450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000906-35.2022.5.02.0320 RECLAMANTE: DAYANE SANIELY DA SILVA RECLAMADO: HBGD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2987a64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, em face da divergência dos cálculos. Acácio Ferreira Feliciano do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Ante a divergência dos cálculos apresentados, determina-se a nomeação de perita judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo a Sra. FERNANDA ARAUJO SOUZA, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará aos exatos termos do julgado, inclusive responsabilização e seus períodos, e demonstrará como alcança todos os valores lançados, inclusive os recolhimentos previdenciários pertinentes e Imposto de Renda. Observar as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24. Intimem-se as partes. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Em havendo impugnação, intime-se a Sra. Perita para a apresentação de esclarecimentos. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Nada mais. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HBGD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000906-35.2022.5.02.0320 RECLAMANTE: DAYANE SANIELY DA SILVA RECLAMADO: HBGD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2987a64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, em face da divergência dos cálculos. Acácio Ferreira Feliciano do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Ante a divergência dos cálculos apresentados, determina-se a nomeação de perita judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo a Sra. FERNANDA ARAUJO SOUZA, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará aos exatos termos do julgado, inclusive responsabilização e seus períodos, e demonstrará como alcança todos os valores lançados, inclusive os recolhimentos previdenciários pertinentes e Imposto de Renda. Observar as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24. Intimem-se as partes. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Em havendo impugnação, intime-se a Sra. Perita para a apresentação de esclarecimentos. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Nada mais. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE SANIELY DA SILVA