Detalhe do processo

1000905-72.2023.8.26.0263

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaí - Vara Única
Classe
Servidores Ativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000905-72.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Márcia Aparecida Ferreira Faria - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora requerendo o julgamento da lide com fundamento no laudo pericial já produzido nos autos, ao argumento de que este é suficiente e conclusivo para a solução da controvérsia, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MáRCIA APARECIDA FERREIRA FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ANGELO DE SOUSA

OAB: 364707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000905-72.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Márcia Aparecida Ferreira Faria - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora requerendo o julgamento da lide com fundamento no laudo pericial já produzido nos autos, ao argumento de que este é suficiente e conclusivo para a solução da controvérsia, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)