1000905-72.2023.8.26.0263
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaí - Vara Única
- Classe
- Servidores Ativos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000905-72.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Márcia Aparecida Ferreira Faria - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora requerendo o julgamento da lide com fundamento no laudo pericial já produzido nos autos, ao argumento de que este é suficiente e conclusivo para a solução da controvérsia, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MáRCIA APARECIDA FERREIRA FARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE ANGELO DE SOUSA
OAB: 364707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000905-72.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Márcia Aparecida Ferreira Faria - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora requerendo o julgamento da lide com fundamento no laudo pericial já produzido nos autos, ao argumento de que este é suficiente e conclusivo para a solução da controvérsia, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)